segunda-feira, 05 novembro 2018 / Published in Notícias

Passados três anos da tragédia de Mariana, a Justiça Federal ainda ouve testemunhas no processo criminal envolvendo o episódio. Entre os réus estão o então presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e o então diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra. Também respondem pelo crime 11 integrantes do conselho de administração da empresa, que são representantes da Vale e da BHP Billiton. As duas mineradoras são acionistas da Samarco.

Distrito de Barra Longa. A comunidade foi parcialmente encoberta pela lama que chegou pelo rio Gualaxo do Norte.Na foto, casas atingidas pela lama.
Casa atingida pela lama – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ao todo, 21 réus são julgados pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se assume o risco de matar sem se importar com o resultado da conduta. Um 22º réu responde por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr, Samuel Loures, que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu. A Samarco, a Vale, a BHP Billinton e a VogBR também são julgadas no processo.

Na última decisão tomada no âmbito do processo, ocorrida em 15 de outubro, o juiz Jacques Queiroz Ferreira cancelou audiências que estavam marcadas para outubro e novembro. Estavam previstos depoimentos de testemunhas de defesa. O magistrado optou pelo cancelamento com o objetivo de aguardar a publicação do inteiro teor de duas decisões de habeas corpus proferidas em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “É prudente que se suspenda a oitiva das testemunhas, visando evitar a prática de atos processuais inúteis”, escreveu o Jacques Ferreira no despacho.

Entre junho e outubro de 2018, foram ouvidas diversas testemunhas de acusação. Além das testemunhas de defesa, ainda estão pendentes depoimentos de outras testemunhas de acusação que deverão ocorrer em seus respectivos endereços. Três deles residem no Canadá. Ao todo, o processo deve ouvir mais de 200 testemunhas.

Memória

Distrito de Barra Longa. A comunidade foi parcialmente encoberta pela lama que chegou pelo rio Gualaxo do Norte.Na foto, casas atingidas pela lama.
Lama atingiu comunidade do Distrito de Barra Longa – Tânia Rêgo/Agência Brasil

A tragédia de Mariana completa três anos hoje (5). Na ocasião, uma barragem da mineradora Samarco se rompeu liberando rejeitos de mineração no ambiente. No episódio, 19 pessoas morreram e comunidades foram destruídas. Houve também poluição da bacia do Rio Doce e devastação de vegetação. A ação criminal tramita na Justiça Federal de Ponte Nova (MG) desde novembro de 2016, quando foi aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, o juiz chegou a manter a tramitação do processo suspensa por mais de quatro meses para verificar alegações feitas pelas defesas de Ricardo Vescovi e Kleber Terra. Eles pediam a anulação da ação, sob o argumento de que foram usadas provas ilegais, como escutas telefônicas que teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente. Em novembro de 2017, o magistrado considerou a solicitação improcedente e determinou a retomada do trâmite.

Procurado pela Agência Brasil, o MPF disse em nota que espera pela marcação dos depoimentos das testemunhas de defesa. “Não é possível prever uma data para conclusão do julgamento”, acrescenta o texto. A denúncia apresentada em 2016 pede que os réus sejam submetidos ao júri popular. Além do processo criminal, o MPF também moveu uma ação civil pública voltada para a reparação ambiental e socioeconômica, onde estima os prejuízos da tragédia em R$ 155 bilhões.

No mês passado, houve um acordo com as mineradoras, que envolve mudanças na condução das ações em curso, o que implicará na extinção de pedidos que constavam na ação civil pública.

 

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 01 novembro 2018 / Published in Notícias

Para colaborar com a implementação do PNE (2014-2024), o Tribunal de Contas da União deverá concentrar esforços em ações que possam contribuir para o atingimento dos objetivos. A relatoria é do ministro Walton Alencar Rodrigues

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, no último dia 10, o terceiro relatório de acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência se iniciou em 2014 e vai até 2024, e que foi instituído pela lei 13.005, de 2014. A relatoria do processo no TCU é do ministro Walton Alencar Rodrigues.

De acordo com essa fiscalização, das 20 metas do PNE, 14 não devem ser cumpridas até 2024, ou serão cumpridas intempestivamente, no caso de metas cujo prazo final é anterior, ou, ainda, serão cumpridas apenas parcialmente. O Tribunal alertou para a necessidade de mobilização e articulação das três esferas do Poder Público.

O trabalho da Corte de Contas traz projeções para os indicadores de determinadas metas, feitas por meio de regressão linear, utilizando como referência os índices medidos nos anos anteriores, desde 2004. Assim, são sinalizados pelo Tribunal diversos riscos potenciais ao alcance das metas previstas no PNE 2014-2024.  

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“Embora não ignore que já foram realizadas algumas fiscalizações envolvendo estratégias do PNE, considero que, a partir de agora, é fundamental concentrar forças em ações de controle que possam efetivamente contribuir para o alcance das metas. Esta Corte não deve se contentar em colher dados e informá-los aos diversos órgãos envolvidos”, asseverou o ministro-relator.

Para Walton Alencar Rodrigues, os esforços do TCU devem se concentrar “na realização de ações de controle efetivas, que gerem benefícios para a sociedade. Para a realização dessas ações o Tribunal não deve poupar esforços”.

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Para tanto, o Tribunal de Contas da União determinou ou recomendou uma série de medidas aos órgãos governamentais relacionados ao atingimento das metas do PNE. Ao Ministério da Educação (MEC), foi determinado que encaminhe ao TCU relatório contendo avaliação acerca da possibilidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, indicando as correções necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira das ações orçamentárias e dos programas e políticas relacionados.

Por envolver a colaboração dos diversos entes federados, a lei que criou o PNE determinou a criação da instância permanente de negociação e cooperação federativa. A instância foi criada por Portaria do MEC. No entanto, o TCU não verificou evidências de seu funcionamento efetivo. Por isso, a Pasta deverá informar as datas das reuniões a serem realizadas em 2018, bem como as pautas definidas para cada encontro. A partir de agora, e nos próximos anos, todas as reuniões da instância permanente de negociação e cooperação federativa deverão ser informadas à Corte de Contas até 30 dias após a realização.

O Tribunal também determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério do Desenvolvimento Social e ao Ministério da Educação que, em conjunto, encaminhem estudo de viabilidade acerca da criação do benefício adicional de que trata a estratégia 9.4 do Plano Nacional de Educação, que se refere à educação de jovens e adultos. Deverá ser enviado ainda relatório com informações sobre as ações para estimular a demanda e a frequência escolar nesse público.

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Por sua vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá avaliar se considera conveniente a recomendação do TCU para que colete os dados necessários à aferição anual do acesso à educação básica da população de quatro a dezessete anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo a possibilitar o acompanhamento da Meta 4 do PNE.

Sobre essa mesma meta, caberá, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), avaliar se adotará, nos próximos relatórios do Plano Nacional de Educação, indicador sobre o percentual desses alunos com características especiais com acesso à educação básica.

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Fonte: Portal TCU

terça-feira, 30 outubro 2018 / Published in Notícias

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizará, em sua sede em Belo Horizonte, o Encontro Técnico de Gestores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Minas Gerais. O programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPSs (Pró-Gestão) será o tema principal do evento. Gestores e conselheiros de RPPS devem fazer sua inscrição no dia referente à região de seu município. Clique aqui e confira.

A palestra inaugural será sobre o Pró-Gestão e será ministrada pelo especialista Helio Carneiro Fernandes. Os temas: investimentos em regimes de previdência, gestão atuarial responsável e a legislação aplicável da gestão de RPPSs serão abordados na parte da tarde.

 

Fonte: TCEMG

sexta-feira, 26 outubro 2018 / Published in Notícias

O Levantamento Rápido de Índice Nacional para Aedes Aegypti (LIRAa) deve ser realizado por todos os municípios até o dia 16 de novembro e enviado até 23 de novembro.

Conforme descrito no artigo 1º da Resolução da CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, é obrigatório que os municípios façam o levantamento por Aedes aegypti no período entre outubro e a primeira quinzena de novembro e enviem as informações até a 3ª semana de novembro para as Secretarias Estaduais de Saúde, que deverão consolidar os dados e enviar para o Ministério da Saúde. Os municípios deverão atender os seguintes critérios em atendimento ao disposto na resolução:

I – realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis, conforme descrito no manual técnico “Levantamento rápido de índices para Aedes aegypti – LIRAa para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil”;

II – realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue; e

III – realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.

Parágrafo único – Excepcionalmente serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos municípios, desde que repassadas às informações para o nível federal, conforme descritas no art. 3ª da resolução.

Clique aqui para acessar a resolução CIT na íntegra.

Fonte: Portal AMM

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