O projeto Áreas Protegidas Locais abriu convocatória para o levantamento de boas práticas na gestão de Unidades de Conservação Municipais e Outras Medidas de Conservação.
O Projeto Áreas Protegidas Locais tem atuação em mais três países da região (Colômbia, Equador e Peru) e é implementado pelo ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade –, pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, e pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), tendo os ministérios do Meio Ambiente nacionais como contrapartes políticas.
O objetivo é contribuir com melhoria das condições dos governos locais para conservar a biodiversidade por meio da gestão efetiva e equitativa de áreas protegidas e de outras medidas de conservação.
Os municípios que possuem unidade de conservação municipal podem preencher o formulário de interesse (disponível aqui). Em seguida, será encaminhado um questionário para apresentação de informações sobre as ações do município nessas unidades, que poderá ser devolvido até o dia 11 de outubro de 2018.
Fonte: Portal AMM
O período de retificação do Censo Escolar 2018 vai até o dia 10 de outubro. Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), o Inep disponibiliza o período de 30 dias para que as instituições de ensino possam conferir e, se necessário, retificar os dados declarados. Essa é a última oportunidade de alterações no Sistema Educacenso.
Durante a retificação, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar durante o período de coleta. Os gestores escolares devem estar atentos a esse período conferindo os dados por meio dos relatórios disponibilizados no Educacenso. Após a retificação, não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2018.
Censo Escolar
Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País, abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); e educação profissional.
Confira os dados preliminares do Censo Escolar 2018 aqui.
Fonte: Portal AMM
Os gestores públicos têm até 11 de outubro para efetuar inscrições dos municípios para a concessão da Bolsa Atleta de 2018. O pleito tem como base os resultados esportivos de 2017 nos esportes que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, incluindo as novas modalidades que integrarão a edição de Tóquio 2020.
As competições de 2017 qualificatórias à bolsa foram indicadas pelas confederações das modalidades olímpicas ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), no caso dos esportes paralímpicos. Os atletas contemplados na categoria Estudantil são selecionados nos Jogos Escolares e nos Jogos Universitários Brasileiros.
O edital prevê a concessão do benefício das categorias: Atleta de Base (R$ 370), Estudantil (R$ 370), Nacional (R$ 925), Internacional (R$ 1.850), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100). O bolsista receberá o equivalente a 12 parcelas no valor definido na categoria. A divulgação dos contemplados está prevista para o mês de dezembro.
Em caso de dúvidas, o atleta inscrito (ou seu representante legal) poderá entrar em contato com o Ministério do Esporte pelo e-mail duvidasbolsa@esporte.gov.br.
Bolsa Atleta
Atualmente, 5.866 atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas são patrocinados, com investimento anual de R$ 79,8 milhões. Desde a criação do programa, em 2005, aproximadamente 26 mil atletas brasileiros foram patrocinados, em mais de 60 mil bolsas. O valor destinado ultrapassa a marca de R$ 1,1 bilhão.
As inscrições seguem até o dia 11 de outubro exclusivamente pelo link: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta. Confira o edital publicado no Diário Oficial aqui.
Fonte: Portal AMM
O Ministério dos Direitos Humanos abriu o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para enviar as informações. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.
No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular no MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento no MDH, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Fonte: Portal AMM




