quinta-feira, 11 outubro 2018 / Published in Notícias

O Ministério do Turismo disponibilizou a nova versão da cartilha que orienta a criação de Conselhos Municipais de Turismo. Os colegiados, formados por representantes eleitos dos setores público e privado e da sociedade civil, sugerem ações e assessoram a implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento do ramo. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA

Elaborado em parceria com interlocutores estaduais do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), o documento reforça a importância dos colegiados para a adoção de planos estruturantes coerentes com a realidade local. O objetivo é proporcionar a gestão descentralizada a partir do envolvimento dos diversos segmentos ligados à atividade.

Os integrantes dos conselhos são representantes das áreas de hospitalidade, cultura, esporte, meio ambiente, segurança e transportes, entre outros setores que trabalham integrados à indústria de viagens. Estes grupos, instituídos por lei municipal, permitem avaliar e manter iniciativas democráticas e integradas, trabalhando para consolidar o turismo como importante vetor econômico local.

A cartilha explica que o Conselho pode constituir um Fundo Municipal de Turismo para proporcionar mais agilidade e autonomia à sua gestão. Os recursos do instrumento, vinculado à prefeitura local, podem ter origem pública e/ou privada, a partir de ações a exemplo de convênios, doações, taxação de atrativos e dotações orçamentárias.

Regionalização

A formação dos colegiados é uma das medidas previstas pelo PRT. Lançado em 2004, o programa tem como objetivo estruturar destinos e qualificar a oferta turística nacional. Seus eixos incluem ainda empreendedorismo, infraestrutura, posicionamento de mercado, captação de investimentos, capacitação profissional e informação a visitantes.

Fonte: Portal AMM

terça-feira, 09 outubro 2018 / Published in Notícias

O Ministério da Fazenda publicou a Resolução Nº 5, que altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, e dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com a mudança, os municípios têm até janeiro de 2020 para implantar o eSocial.

Alterações

II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Confira a resolução na íntegra (aqui).

Fonte: Portal AMM

terça-feira, 09 outubro 2018 / Published in Notícias

O projeto Áreas Protegidas Locais abriu convocatória para o levantamento de boas práticas na gestão de Unidades de Conservação Municipais e Outras Medidas de Conservação.

O Projeto Áreas Protegidas Locais tem atuação em mais três países da região (Colômbia, Equador e Peru) e é implementado pelo ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade –, pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, e pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), tendo os ministérios do Meio Ambiente nacionais como contrapartes políticas.

O objetivo é contribuir com melhoria das condições dos governos locais para conservar a biodiversidade por meio da gestão efetiva e equitativa de áreas protegidas e de outras medidas de conservação.

Os municípios que possuem unidade de conservação municipal podem preencher o formulário de interesse (disponível aqui). Em seguida, será encaminhado um questionário para apresentação de informações sobre as ações do município nessas unidades, que poderá ser devolvido até o dia 11 de outubro de 2018.

Fonte: Portal AMM

quarta-feira, 03 outubro 2018 / Published in Notícias

O período de retificação do Censo Escolar 2018 vai até o dia 10 de outubro. Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), o Inep disponibiliza o período de 30 dias para que as instituições de ensino possam conferir e, se necessário, retificar os dados declarados. Essa é a última oportunidade de alterações no Sistema Educacenso.

Durante a retificação, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar durante o período de coleta. Os gestores escolares devem estar atentos a esse período conferindo os dados por meio dos relatórios disponibilizados no Educacenso. Após a retificação, não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2018.

Censo Escolar

Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País, abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); e educação profissional.

Confira os dados preliminares do Censo Escolar 2018 aqui.

 

Fonte: Portal AMM

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