Para colaborar com a implementação do PNE (2014-2024), o Tribunal de Contas da União deverá concentrar esforços em ações que possam contribuir para o atingimento dos objetivos. A relatoria é do ministro Walton Alencar Rodrigues
De acordo com essa fiscalização, das 20 metas do PNE, 14 não devem ser cumpridas até 2024, ou serão cumpridas intempestivamente, no caso de metas cujo prazo final é anterior, ou, ainda, serão cumpridas apenas parcialmente. O Tribunal alertou para a necessidade de mobilização e articulação das três esferas do Poder Público.
O trabalho da Corte de Contas traz projeções para os indicadores de determinadas metas, feitas por meio de regressão linear, utilizando como referência os índices medidos nos anos anteriores, desde 2004. Assim, são sinalizados pelo Tribunal diversos riscos potenciais ao alcance das metas previstas no PNE 2014-2024.
“Embora não ignore que já foram realizadas algumas fiscalizações envolvendo estratégias do PNE, considero que, a partir de agora, é fundamental concentrar forças em ações de controle que possam efetivamente contribuir para o alcance das metas. Esta Corte não deve se contentar em colher dados e informá-los aos diversos órgãos envolvidos”, asseverou o ministro-relator.
Para Walton Alencar Rodrigues, os esforços do TCU devem se concentrar “na realização de ações de controle efetivas, que gerem benefícios para a sociedade. Para a realização dessas ações o Tribunal não deve poupar esforços”.
Para tanto, o Tribunal de Contas da União determinou ou recomendou uma série de medidas aos órgãos governamentais relacionados ao atingimento das metas do PNE. Ao Ministério da Educação (MEC), foi determinado que encaminhe ao TCU relatório contendo avaliação acerca da possibilidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, indicando as correções necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira das ações orçamentárias e dos programas e políticas relacionados.
Por envolver a colaboração dos diversos entes federados, a lei que criou o PNE determinou a criação da instância permanente de negociação e cooperação federativa. A instância foi criada por Portaria do MEC. No entanto, o TCU não verificou evidências de seu funcionamento efetivo. Por isso, a Pasta deverá informar as datas das reuniões a serem realizadas em 2018, bem como as pautas definidas para cada encontro. A partir de agora, e nos próximos anos, todas as reuniões da instância permanente de negociação e cooperação federativa deverão ser informadas à Corte de Contas até 30 dias após a realização.
O Tribunal também determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério do Desenvolvimento Social e ao Ministério da Educação que, em conjunto, encaminhem estudo de viabilidade acerca da criação do benefício adicional de que trata a estratégia 9.4 do Plano Nacional de Educação, que se refere à educação de jovens e adultos. Deverá ser enviado ainda relatório com informações sobre as ações para estimular a demanda e a frequência escolar nesse público.
Por sua vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá avaliar se considera conveniente a recomendação do TCU para que colete os dados necessários à aferição anual do acesso à educação básica da população de quatro a dezessete anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo a possibilitar o acompanhamento da Meta 4 do PNE.
Sobre essa mesma meta, caberá, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), avaliar se adotará, nos próximos relatórios do Plano Nacional de Educação, indicador sobre o percentual desses alunos com características especiais com acesso à educação básica.
Fonte: Portal TCU