Prefeitura de São José da Safira

  • A Cidade
  • O Governo
    • Prefeito e Vice
    • Secretarias
  • Transparência
    • Transparência em tempo real
    • Portal da Controladoria
    • Aviso de Licitações
    • Contas Públicas
    • Convênios
      • Estadual
      • Federal
        • 2017
        • 2018
        • 2019
    • TCE MG
    • Folha de Pagamento
    • Minas Transparente
    • Transparência MG
    • Sistema Eletrônico de Informação
  • Webmail
  • Turismo e Cultura

Levantamento Entomológico (LIRAa) deve ser realizado até o dia 16 de novembro

by ASCOM / sexta-feira, 26 outubro 2018 / Published in Notícias

O Levantamento Rápido de Índice Nacional para Aedes Aegypti (LIRAa) deve ser realizado por todos os municípios até o dia 16 de novembro e enviado até 23 de novembro.

Conforme descrito no artigo 1º da Resolução da CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, é obrigatório que os municípios façam o levantamento por Aedes aegypti no período entre outubro e a primeira quinzena de novembro e enviem as informações até a 3ª semana de novembro para as Secretarias Estaduais de Saúde, que deverão consolidar os dados e enviar para o Ministério da Saúde. Os municípios deverão atender os seguintes critérios em atendimento ao disposto na resolução:

I – realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis, conforme descrito no manual técnico “Levantamento rápido de índices para Aedes aegypti – LIRAa para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil”;

II – realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue; e

III – realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.

Parágrafo único – Excepcionalmente serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos municípios, desde que repassadas às informações para o nível federal, conforme descritas no art. 3ª da resolução.

Clique aqui para acessar a resolução CIT na íntegra.

Fonte: Portal AMM

0
  • Tweet

About ASCOM

What you can read next

Departamento de Atenção Básica define os prazos para alimentação do SISAB em 2019
Limpeza da nossa cidade
Usuários do SUS podem contar com aplicativo com informações dos serviços públicos de saúde

Procurar

Últimas Notícias

  • Prefeitura promove Curso de Rédeas para Produtores Rurais de São José do Safira

    A Prefeitura de São José da Safira tem trabalha...
  • Ta Pago !

    São José da Safira recebe R$ 400 mil em recurso...
  • Dia do Nutricionista

    Dia do Nutricionista 0...
  • Sem FPM não dá !

    Sem FPM não dá!  Em defesa dos serviços público...

CONTATOS

Telefone: (33) 3293-1133/strong>
Email: prefeitura@saojosedasafira.mg.gov.br

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA
Rua Belo Horizonte, 45 - Centro, São José da Safira - MG, 39785-000

Abra no Google Maps

Prefeitura de São José da Safira

© 2018 Todos os direitos reservados Prefeitura de São José da Safira.

TOP