quarta-feira, 28 novembro 2018 / Published in Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na tarde desta terça-feira, 27 de novembro, o PL 3744/2000 que institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento. A matéria fez parte de uma reivindicação de prefeitos durante a Mobilização Municipalista em Brasília na semana passada promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Uma das principais mudanças sugeridas pela proposta é que o CGF seja efetivamente constituído por representantes de todas as esferas de Governo e que seus membros sejam indicados pelas respectivas entidades relacionadas no projeto, como a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a CNM, representando os interesses dos municípios brasileiros.

Vale destacar que o Conselho de Gestão Fiscal está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas, decorridos mais de 17 anos, sua criação nunca foi concretizada, apesar das inúmeras iniciativas do Parlamento brasileiro. Como a LRF dispõe que a composição e a forma de funcionamento do CGF dependem de uma Lei que o regulamente, na ausência dessa regulamentação, todo o poder tem sido concentrado no Poder Executivo Federal, mais particularmente na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é o órgão central de contabilidade da União.

O PL 3.744 foi aprovado por unanimidade pela CFT e, anteriormente, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto é conclusivo, mas pode ter recurso contra a apreciação conclusiva para ir a Plenário. Se não houver esse recurso dentro do prazo previsto, a proposição segue para o Senado.

Fonte: AMM
Foto: Agência Câmara.

terça-feira, 27 novembro 2018 / Published in Notícias

Podem participar do processo seletivo somente prefeituras municipais. O prazo para inscrição vai até a próxima quinta-feira (29/11)

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Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) abriu o edital para seleção de projetos para Lei de Incentivo ao Esporte-ICMS Corrente, com foco para municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Serão selecionados pré-projetos que trabalhem a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, na dimensão esportiva “educacional” — conforme definição do Decreto Estadual 46.308/2013 — e que tenham dificuldade de captação de recursos.

Podem participar do processo seletivo somente prefeituras municipais. O valor do repasse será de R$ 48.895,18 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) conforme indicado no “Projeto Esportivo Padrão”, repassados por meio do convênio que será firmado.

As prefeituras deverão enviar, para o e-mail lei.incentivo@esportes.mg.gov.br, o pré-projeto esportivo, acompanhado de cópia (frente e verso) e documento de identidade do prefeito ou prefeita. O prazo para inscrição vai até a próxima quinta-feira (29/11).

Os municípios interessados devem estar devidamente regulares no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (Siafi) e no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin) na data da verificação pela equipe técnica.

A seleção dos projetos também considerará três critérios: histórico de captação da prefeitura, a fim de priorizar municípios com maior dificuldade de captação; o território de desenvolvimento do projeto, em que serão privilegiados territórios com maior dificuldade de captação, e o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal),para que sejam contempladas cidades com baixo IDHM.

O edital e demais informações estão disponíveis no site incentivo.esportes.mg.gov.br.

 

 Fonte: Agência Minas

segunda-feira, 26 novembro 2018 / Published in Notícias

Ao todo, são 32 itens temáticos de informação que podem ser consultados em um único endereço virtual, a qualquer tempo, sem restrições

O portal da transparência do Meio Ambiente, desenvolvido por servidores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), está disponível, a partir desta sexta-feira (23/11), a toda sociedade, no endereço transparencia.meioambiente.mg.gov.br.

No portal, de forma irrestrita, estão disponíveis informações sobre licenciamentos ambientais, como, por exemplo, licenças ambientais concedidas com respectivos pareceres técnicos e certificados, autos de infração aplicados, barragens de rejeitos e de resíduos, áreas contaminadas, descrições dos acidentes e emergências ambientais ocorridos em Minas Gerais, mapeamentos diversos, entre outros.

São 32 itens temáticos de informação que podem ser consultados em um único local, a qualquer momento. “Desta forma, o Sisema reafirma seu compromisso com a transparência nas informações ambientais, na certeza de que a sociedade civil é um forte aliado na melhoria da gestão dos serviços e atos praticados pelo órgão ambiental, e que cuidar do meio ambiente é direito e dever todos”, afirma o subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Diogo Franco.

As ações referentes ao portal da transparência ambiental se iniciaram nos autos da ação civil pública de nº 2500927. “O que era para ser um portal que atendesse a alguns itens específicos, foi significativamente aprimorado, de forma que a abrangência de informações, hoje, ultrapassa o que foi previsto, disponibilizando ao cidadão mineiro uma base robusta para consulta às mais diversas informações ambientais”, reforça.

 

Fonte: Agência Minas

segunda-feira, 26 novembro 2018 / Published in Notícias

O Conasems divulgou nota sobre os esclarecimentos do Ministério da Saúde (Carta Circular nº 69/2018, de 21 de novembro) aos gestores de saúde municipais quanto ao encerramento das atividades dos médicos cubanos participantes do Programa Mais Médicos.

Conforme descrito na Carta Circular, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) providenciará, entre os dias 21 de novembro e 12 de dezembro de 2018, a saída de todos os profissionais cubanos lotados nos 2.824 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas. A orientação dada é que os médicos aguardem contato da OPAS/OMS para receber as passagens de traslado nacional (caso seja necessário) e internacional. Vale ressaltar que o profissional deverá interromper suas atividades três dias antes da data prevista para seu embarque.

O Ministério da Saúde e OPAS/OMS também destacam na Carta Circular nº 69/2018 que os médicos cubanos deverão encerrar suas contas bancárias nas respectivas agências onde elas foram abertas. Além disso, caso possua Carteira de Identidade Médica fornecida pelo Ministério da Saúde, deve fazer a devolução.

A cargo dos secretários municipais de saúde, fica solicitar a devolução do tablet que foi entregue a cada um dos profissionais cubanos participantes do Programa Mais Médicos. O gestor municipal deve enviar para o SAA, aos cuidados das servidoras Maria José Feitosa e Júnia Graziely para o endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco G, 3º andar, sala 343 – DIPAS, Brasília/DF, CEP: 70.058-900, telefone: (61) 3315-2055.

Os secretários municipais de saúde também são responsáveis por informar no Sistema de Gerenciamento de Processo (SGP) a saída do médico cubano, com o último dia das atividades prestadas pelo profissional e o motivo do encerramento (preencher como: encerramento das atividades).

Por meio desta, o Conasems retifica a informação dada na “Nota de esclarecimento e orientação aos secretários” e no vídeo, publicados no portal no dia 20 de novembro. A entidade reitera o pedido de apoio aos secretários municipais de saúde para que esses profissionais tenham seu retorno para casa garantido com segurança, respeito e tranquilidade.

Confira a nota na íntegra aqui.

 

Fonte: Portal AMM

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