Decreto moderniza e aperfeiçoa o fluxo e o tratamento das denúncias de assédio moral no âmbito da administração pública estadual
Em Minas Gerais, as diretrizes que tratam da prevenção e da punição para os casos de assédio moral no âmbito do Poder Executivo estão descritas na lei complementar nº 116/2011. Outro importante dispositivo é a lei nº 22.404/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, que cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral.
Além destas leis, a partir de agora o combate ao assédio moral na administração pública estadual ganha o reforço do decreto nº 47528, que possibilita o registro da reclamação mediante acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE) – o documento também ser preenchido presencialmente nas unidades de recursos humanos ou na própria OGE.
Desse modo, o servidor público estadual que se sentir agredido por esta prática, bem como a autoridade da própria unidade de trabalho, deverá abrir a manifestação sobre indícios de práticas que possam ser configurados como assédio moral.
Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
A desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, o desrespeito a limitação individual decorrente de doença e a descriminação são exemplos da prática de assédio moral.
Grupo de trabalho
O Governo de Minas Gerais, por meio da OGE, constituiu um grupo de trabalho envolvendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), através da subsecretaria de Gestão de Pessoas, e a Controladoria Geral do Estado (CGE) visando modernizar os procedimentos e os fluxos que envolvem as denúncias de assédio moral. O grupo de trabalho tem como foco a prevenção, a informatização e a tentativa de conciliação do conflito entre as partes e a punição.
Para a Subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Warlene Drumond, “o desafio a partir da publicação do decreto é implementar políticas de conscientização e prevenção a esse mal que causa mazelas a saúde do trabalhador, bem como ao ambiente organizacional”.
“A Seplag em conjunto com outros órgãos, vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos cursos, seminários e capacitações de servidores para tratar o tema”, completa Warlene.
Punições
Não havendo a conciliação, a OGE deverá encaminhar o processo para a CGE que deverá, no prazo de 30 dias, fazer o juízo de admissibilidade da denúncia. Caso a denúncia seja aceita, a CGE deverá instaurar um processo administrativo (PAD).
Como punição ao assédio moral, está prevista a repreensão, suspensão, demissão, perda do cargo comissionado ou função gratificada para os casos em que não for obtida a conciliação entre as partes. O servidor público também está sujeito à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.
Para o ouvidor geral do Estado em exercício, Antônio Fernando Máximo, “a informatização dos processos vai proporcionar a OGE maior controle e resolutividade, uma vez que agora foi estabelecido prazos para tramitação, tentativa de conciliação e conclusão dos processos. ”
Clique aqui para ler, na íntegra, o decreto nº 47.528.
Foto: Freepik
Fonte: Agência Minas
Clientes terão facilidades para quitar as faturas em atraso com a empresa. Condições de parcelamento são diferenciadas e dependem do número de guias vencidas
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Os clientes que possuem débitos com a Cemig terão, até o dia 21 de dezembro, uma ótima oportunidade para quitar suas contas em atraso. A empresa lançou, nesse mês, a Campanha de Negociação de Débitos que pretende regularizar a situação de cerca de 500 mil consumidores que possuem faturas em atraso.
As condições de negociação serão diferenciadas. Serão concedidos benefícios como isenção de multa e juros para pagamento à vista e opções de parcelamento mais atrativas, e muitos consumidores poderão aproveitar o recebimento do 13º salário para colocar em dia a situação junto à empresa.
Para atender à demanda da capital mineira, a Cemig criou uma estrutura exclusiva no prédio da Rua Itambé no 114, bairro Floresta, na região Central. A Região Metropolitana de Belo Horizonte representa 25% dos consumidores que possuem alguma pendência financeira com a empresa. Além disso, a Cemig disponibilizou, com exclusividade, o número de telefone 0800 721 7003 para negociação e parcelamento das dívidas.
O superintendente de Gestão da Receita da Cemig, Helton Diniz, destaca que os clientes em débito podem negociar a dívida por meio do telefone 0800, que estará de plantão no horário entre 9h e 21h, de segunda a sábado, ou, ainda, por meio do site Cemig Atende (www.cemig.com.br), onde inclusive a taxa de juros é menor. Caso o cliente prefira, pode negociar presencialmente em uma das agências da Rede Cemig Fácil mais próxima.
“Alertamos que os parcelamentos poderão ser realizados pelo titular da fatura – mediante a confirmação dos dados cadastrais no contato telefônico ou apresentação do CPF ou RG nas Agências de Atendimento – ou representante legal com a devida documentação e procuração para esse fim”, destaca.
Ainda de acordo com Diniz, as condições de negociação são atrativas e variam de acordo com o número de faturas vencidas. Os clientes poderão obter mais detalhes nos canais de atendimento da companhia.
“Essa é uma ótima oportunidade para que os clientes que possuem débitos com a Cemig possam negociá-los e quitá-los evitando a suspensão do serviço de energia ou inclusão no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. A empresa entende o momento econômico difícil que o País está passando e espera facilitar a quitação das faturas em atraso”, afirma Diniz.
A Cemig utiliza, há vários anos, diversas ferramentas de comunicação com o cliente, para evitar a inadimplência. As medidas adotadas pela empresa são: envio de e-mail, mensagem de texto via celular (SMS), carta cobrança, notificação por meio de carta, visando evitar a inscrição do titular no serviço de proteção ao crédito, e contato telefônico.
Fonte: Agência Minas
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou na tarde desta terça-feira, 27 de novembro, o PL 3744/2000 que institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento. A matéria fez parte de uma reivindicação de prefeitos durante a Mobilização Municipalista em Brasília na semana passada promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Uma das principais mudanças sugeridas pela proposta é que o CGF seja efetivamente constituído por representantes de todas as esferas de Governo e que seus membros sejam indicados pelas respectivas entidades relacionadas no projeto, como a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a CNM, representando os interesses dos municípios brasileiros.
Vale destacar que o Conselho de Gestão Fiscal está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas, decorridos mais de 17 anos, sua criação nunca foi concretizada, apesar das inúmeras iniciativas do Parlamento brasileiro. Como a LRF dispõe que a composição e a forma de funcionamento do CGF dependem de uma Lei que o regulamente, na ausência dessa regulamentação, todo o poder tem sido concentrado no Poder Executivo Federal, mais particularmente na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é o órgão central de contabilidade da União.
O PL 3.744 foi aprovado por unanimidade pela CFT e, anteriormente, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto é conclusivo, mas pode ter recurso contra a apreciação conclusiva para ir a Plenário. Se não houver esse recurso dentro do prazo previsto, a proposição segue para o Senado.
Fonte: AMM
Foto: Agência Câmara.
Podem participar do processo seletivo somente prefeituras municipais. O prazo para inscrição vai até a próxima quinta-feira (29/11)
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A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) abriu o edital para seleção de projetos para Lei de Incentivo ao Esporte-ICMS Corrente, com foco para municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Serão selecionados pré-projetos que trabalhem a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, na dimensão esportiva “educacional” — conforme definição do Decreto Estadual 46.308/2013 — e que tenham dificuldade de captação de recursos.
Podem participar do processo seletivo somente prefeituras municipais. O valor do repasse será de R$ 48.895,18 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) conforme indicado no “Projeto Esportivo Padrão”, repassados por meio do convênio que será firmado.
As prefeituras deverão enviar, para o e-mail lei.incentivo@esportes.mg.gov.br, o pré-projeto esportivo, acompanhado de cópia (frente e verso) e documento de identidade do prefeito ou prefeita. O prazo para inscrição vai até a próxima quinta-feira (29/11).
Os municípios interessados devem estar devidamente regulares no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (Siafi) e no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin) na data da verificação pela equipe técnica.
A seleção dos projetos também considerará três critérios: histórico de captação da prefeitura, a fim de priorizar municípios com maior dificuldade de captação; o território de desenvolvimento do projeto, em que serão privilegiados territórios com maior dificuldade de captação, e o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal),para que sejam contempladas cidades com baixo IDHM.
O edital e demais informações estão disponíveis no site incentivo.esportes.mg.gov.br.
Fonte: Agência Minas




