quarta-feira, 05 dezembro 2018 / Published in Notícias

O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 26 que libera crédito suplementar para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal a concluírem obras inacabadas. A determinação permite que os entes federados solicitem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para finalizar empreendimentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contratados até 30 de junho de 2017.

O financiamento pode ser solicitado para obras dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.

A norma altera a Resolução CCFGTS Nº 887, de 15 de maio de 2018, que previa operações de crédito somente para obras de financiamento com recursos do FGTS. As operações de crédito suplementar estão previstas no orçamento anual do Fundo.

Mais informações aqui na Instrução Normativa nº 26.

 

Fonte: AMM

Foto: Divulgação/Agência Brasil

segunda-feira, 03 dezembro 2018 / Published in Notícias

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) lançou chamamento público para apoiar municípios em projetos de infraestrutura com prazo até 7 de dezembro de 2018 para a inscrição de projetos a serem desenvolvidos em 2019.

Podem ser inscritas iniciativas de Parceria Público-Privada (PPP) ou concessão comum de municípios de todos os portes. As áreas prioritárias são iluminação pública e manejo de resíduos sólidos.

O edital com os anexos estão publicados em www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico.

 

Fonte: AMM

quinta-feira, 29 novembro 2018 / Published in Notícias

Decreto moderniza e aperfeiçoa o fluxo e o tratamento das denúncias de assédio moral no âmbito da administração pública estadual

Em Minas Gerais, as diretrizes que tratam da prevenção e da punição para os casos de assédio moral no âmbito do Poder Executivo estão descritas na lei complementar nº 116/2011. Outro importante dispositivo é a lei nº 22.404/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, que cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral.

Além destas leis, a partir de agora o combate ao assédio moral na administração pública estadual ganha o reforço do decreto nº 47528, que possibilita o registro da reclamação mediante acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE) – o documento também ser preenchido presencialmente nas unidades de recursos humanos ou na própria OGE.

Desse modo, o servidor público estadual que se sentir agredido por esta prática, bem como a autoridade da própria unidade de trabalho, deverá abrir a manifestação sobre indícios de práticas que possam ser configurados como assédio moral.

Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

A desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, o desrespeito a limitação individual decorrente de doença e a descriminação são exemplos da prática de assédio moral.

Grupo de trabalho

O Governo de Minas Gerais, por meio da OGE, constituiu um grupo de trabalho envolvendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), através da subsecretaria de Gestão de Pessoas, e a Controladoria Geral do Estado (CGE) visando modernizar os procedimentos e os fluxos que envolvem as denúncias de assédio moral. O grupo de trabalho tem como foco a prevenção, a informatização e a tentativa de conciliação do conflito entre as partes e a punição.

Para a Subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Warlene Drumond, “o desafio a partir da publicação do decreto é implementar políticas de conscientização e prevenção a esse mal que causa mazelas a saúde do trabalhador, bem como ao ambiente organizacional”.

“A Seplag em conjunto com outros órgãos, vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos cursos, seminários e capacitações de servidores para tratar o tema”, completa Warlene.

Punições

Não havendo a conciliação, a OGE deverá encaminhar o processo para a CGE que deverá, no prazo de 30 dias, fazer o juízo de admissibilidade da denúncia. Caso a denúncia seja aceita, a CGE deverá instaurar um processo administrativo (PAD).

Como punição ao assédio moral, está prevista a repreensão, suspensão, demissão, perda do cargo comissionado ou função gratificada para os casos em que não for obtida a conciliação entre as partes. O servidor público também está sujeito à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Para o ouvidor geral do Estado em exercício, Antônio Fernando Máximo, “a informatização dos processos vai proporcionar a OGE maior controle e resolutividade, uma vez que agora foi estabelecido prazos para tramitação, tentativa de conciliação e conclusão dos processos. ”

Clique aqui para ler, na íntegra, o decreto nº 47.528.

 

Foto: Freepik

Fonte: Agência Minas

quinta-feira, 29 novembro 2018 / Published in Notícias

Clientes terão facilidades para quitar as faturas em atraso com a empresa. Condições de parcelamento são diferenciadas e dependem do número de guias vencidas

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Os clientes que possuem débitos com a Cemig terão, até o dia 21 de dezembro, uma ótima oportunidade para quitar suas contas em atraso. A empresa lançou, nesse mês, a Campanha de Negociação de Débitos que pretende regularizar a situação de cerca de 500 mil consumidores que possuem faturas em atraso.

As condições de negociação serão diferenciadas. Serão concedidos benefícios como isenção de multa e juros para pagamento à vista e opções de parcelamento mais atrativas, e muitos consumidores poderão aproveitar o recebimento do 13º salário para colocar em dia a situação junto à empresa.

Para atender à demanda da capital mineira, a Cemig criou uma estrutura exclusiva no prédio da Rua Itambé no 114, bairro Floresta, na região Central. A Região Metropolitana de Belo Horizonte representa 25% dos consumidores que possuem alguma pendência financeira com a empresa. Além disso, a Cemig disponibilizou, com exclusividade, o número de telefone 0800 721 7003 para negociação e parcelamento das dívidas.

O superintendente de Gestão da Receita da Cemig, Helton Diniz, destaca que os clientes em débito podem negociar a dívida por meio do telefone 0800, que estará de plantão no horário entre 9h e 21h, de segunda a sábado, ou, ainda, por meio do site Cemig Atende (www.cemig.com.br), onde inclusive a taxa de juros é menor. Caso o cliente prefira, pode negociar presencialmente em uma das agências da Rede Cemig Fácil mais próxima.

“Alertamos que os parcelamentos poderão ser realizados pelo titular da fatura – mediante a confirmação dos dados cadastrais no contato telefônico ou apresentação do CPF ou RG nas Agências de Atendimento – ou representante legal com a devida documentação e procuração para esse fim”, destaca.

Ainda de acordo com Diniz, as condições de negociação são atrativas e variam de acordo com o número de faturas vencidas. Os clientes poderão obter mais detalhes nos canais de atendimento da companhia.

“Essa é uma ótima oportunidade para que os clientes que possuem débitos com a Cemig possam negociá-los e quitá-los evitando a suspensão do serviço de energia ou inclusão no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. A empresa entende o momento econômico difícil que o País está passando e espera facilitar a quitação das faturas em atraso”, afirma Diniz. 

A Cemig utiliza, há vários anos, diversas ferramentas de comunicação com o cliente, para evitar a inadimplência. As medidas adotadas pela empresa são: envio de e-mail, mensagem de texto via celular (SMS), carta cobrança, notificação por meio de carta, visando evitar a inscrição do titular no serviço de proteção ao crédito, e contato telefônico.

 

Fonte: Agência Minas

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