quarta-feira, 19 dezembro 2018 / Published in Notícias

O Zé Gotinha está preocupado com a viagem dos brasileiros nessas férias. Por isso, faz um alerta: manter a caderneta de vacinação atualizada é fundamental para ter uma viagem saudável e tranquila. Pelo menos 10 dias antes da viagem, o turista deve atualizar a vacinação de acordo com as orientações do Calendário Nacional de Vacinação. Uma atenção especial deve ser dada para o sarampo, hepatites A e B, e a febre amarela. Orientações sobre a preparação, durante e pós-viagem, estão disponíveis no Portal do Viajante, que traz informações valiosas para quem pretende passar um tempo fora de casa e até do País.

Uma das doenças de maior risco de transmissão no verão, e que é totalmente prevenível com a vacina, é a febre amarela. Desde 2017, com o registro da doença em áreas com grande contingente populacional, a vacina é recomendada não só para quem vai a áreas consideradas endêmicas, como a região amazônica. Hoje mais de quatro mil municípios são considerados áreas com recomendação de vacinação. Consulte a página do Ministério da Saúde antes de sua viagem. A vacinação foi ampliada para todos os municípios dos estados do Sul, Sudeste, além do estado da Bahia.

De julho a novembro deste ano, período de baixa ocorrência da febre amarela, foram notificados 382 casos humanos suspeitos da doença, sendo que 232 foram descartados, 149 permanecem em investigação e 1 foi confirmado. Também há notificações de 1.509 epizootias em primatas não humanos (PNH) nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso, onde ações de vigilância estão em curso.

A vacina contra a febre amarela é ofertada gratuitamente no Calendário Nacional de Vacinação. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema de dose única, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde, respaldada em estudos que asseguram que uma dose é suficiente para a proteção por toda a vida.

Febre amarela

A população que mora em áreas recomendadas para a vacina da febre amarela deve buscar a vacinação antes do início do verão, período de maior risco de transmissão da doença. O alerta do Ministério da Saúde se dá porque áreas recém-afetadas e com grande contingente populacional, como as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, ainda possuem um quantitativo elevado de pessoas não vacinadas, ou seja, que estão sob risco de adoecer. A doença tem alta letalidade, em torno de 40%, o que torna a situação mais grave. 

Dengue

Durante as férias de final de ano, muitas famílias aproveitam o tempo livre para viajar e passar um tempo fora de casa. Porém, focados no destino, não podemos esquecer que o Aedes Aegypti continua na ativa, procurando recipientes com água para se reproduzir.

Para evitar que o mosquito se prolifere na sua casa enquanto estiver fechada, é importante que sejam tomadas algumas providências antes de iniciar a viagem. O coordenador do Programa Nacional de Controle da Malária, Dengue, Zika e Chikungunya do Ministério da Saúde, Divino Valero, explica que os cuidados preventivos ao deixar a casa fechada são simples e podem evitar as graves consequências associadas às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Como fazer uma vistoria em casa antes de viajar: 

No ambiente externo:
– Procure descartar todos os objetos que possam acumular água, inclusive os menores como folhas secas e tampinhas de garrafas.
– Verifique se as caixas d’água estão limpas e bem fechadas.
– Remova galhos e folhas de calhas.
– Encha pratinhos de vasos com areia até a borda.
– Tampe todos os ralos externos.
– Descarte todo o lixo antes de viajar.
– Mantenha piscinas devidamente tratadas e tampadas.

No ambiente interno:
– Verifique todos os pontos de água para ter certeza que não existe nada entupido e que possa acumular água durante a viagem.
– Tampe todos os ralos e vasos sanitários da casa.
– Não deixe nenhum recipiente com água antes de sair de viagem, como copos, garrafas, bebedouros de animais sem uso, entre outros.

Outras orientações

Quem usa medicamentos de uso contínuo, não deve esquecer a prescrição médica e levar a quantidade suficiente para o período que estará fora de casa. Além disso, é importante esclarecer que o Ministério da Saúde recomenda o uso de repelentes como medida de proteção para quem não pode se vacinar, como as gestantes que não podem tomar a vacina contra a febre amarela.

 

Foto: Pixabay

Fonte: AMM

quarta-feira, 19 dezembro 2018 / Published in Notícias

Minas Gerais deu um importante passo para a permanência de jovens no campo e o fortalecimento da agricultura familiar, com a elaboração e a aprovação do Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural. O documento tem o objetivo de estabelecer ações do poder público para garantir o direito à permanência das juventudes rurais nos seus espaços, preservando assim a agricultura familiar mineira.

Estima-se que em todo o estado existem aproximadamente 505 mil jovens entre 15 e 29 anos que, em sua maioria, estão alijados das políticas públicas que garantam sua reprodução social, econômica e cultural.

Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, Alexandre de Lima Chumbinho, o plano representa o compromisso que o Governo do Estado tem com as nossas juventudes e com a erradicação da pobreza rural.

“São dezenas de ações prioritárias elencadas como fundamentais para que as juventudes rurais mineiras possam desfrutar de um futuro melhor com educação apropriada ao seu contexto, incentivos à geração de trabalho e renda no campo, mais qualidade de vida, respeita às diversidades, acesso à terra e ao território e a existência de espaços para que estes possam exercer efetivamente sua cidadania”, observa Chumbinho..

O plano foi aprovado por unanimidade pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG) e de Juventude (Cejuve-MG), no início de dezembro. Na última terça-feira (18/12) foi publicado no Minas Gerais a Deliberação Conjunta Cedraf-MG/Cejuve-MG, que aprovou o documento.

O plano foi construído no âmbito do Grupo de Trabalho Juventude Rural do Cedraf-MG, sob a coordenação da Coordenadoria de Juventudes Rurais e Educação do Campo da Seda. Desde 2017, foram realizadas diversas reuniões, seminários e encontros com jovens de todas as regiões de Minas Gerais e que participam dos principais movimentos e organizações de juventudes rurais.

O documento, que entra em vigor a partir de sua publicação, propõe ainda a criação de um Grupo Gestor Permanente, de caráter intersetorial, para operacionalizar a sua execução; e, um Grupo de Trabalho Permanente formado por membros do Cedraf-MG e do Cejuve-MG para o exercício do controle social.

 

Fonte: Agência Minas

quarta-feira, 19 dezembro 2018 / Published in Notícias

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica (DAB), publicou a Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, que instituiu os prazos para o envio da produção referente às competências de janeiro a dezembro de 2019 ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

A partir de janeiro, os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados. A mudança vai reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade a transferência de recursos financeiros do Piso da Atenção Básica (PAB) variável.

Os dados da implantação da estratégia e-SUS AB enviados até novembro de 2018 indicaram que mais de 98% dos municípios enviam informações regularmente relativas às produções de suas equipes de Atenção Básica por meio do SISAB. O aumento da implantação do e-SUS AB em todo o Brasil sinaliza o aumento da informatização em saúde da Atenção Básica.

Confira a portaria aqui.

 

Fonte: AMM

segunda-feira, 17 dezembro 2018 / Published in Notícias

A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.

As determinações integram Decreto Estadual nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana. Por meio dele, também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.

A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega em domicílio (delivery).

As ações e atividades propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes das Secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Além de estratégias para a efetiva promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas ações do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, Alexandre Chumbinho, a promoção da alimentação saudável e sustentável nas escolas é um compromisso com o futuro. 

“Atualmente, se come muito mal no ambiente escolar, já que há muita oferta de alimentos ultraprocessados riquíssimos em açúcar, sal e uma infinidade de conservantes. Em alguns países desenvolvidos, já há preocupação em incentivar a segurança alimentar através de uma oferta mais qualificada nas escolas. Minas Gerais dá um importante passo na construção de uma sociedade mais saudável e sustentável, cuidando da saúde alimentar das gerações futuras”, afirma.

De acordo com a referência técnica da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição da SES-MG, Nathália Ribeiro, uma alimentação desequilibrada pode levar a problemas de saúde que também têm acometido o público infantil e jovem.

“É preciso considerar que a mudança no padrão da alimentação do brasileiro, principalmente entre crianças e adolescentes, caracterizada pelo aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e a redução no consumo de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, arroz, feijão, legumes e verduras, está relacionada ao aumento da obesidade e de doenças como o diabetes, a hipertensão, e alguns tipos de câncer nessa faixa etária. Essas doenças eram associadas, anteriormente, apenas a adultos e idosos”, explica.

O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.

A responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar em Minas Gerais, Tatiane Guimarães, explica que os cardápios da SEE disponibilizados às escolas estaduais já trazem, em sua maioria, alimentos tanto in natura, como também minimamente processados. Eles são fornecidos gratuitamente aos alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

“Para a SEE, o decreto veio contribuir muito com as orientações referentes à alimentação saudável, que já repassamos aos alunos e gestores, através do PNAE, auxiliando ainda mais as escolas no combate às guloseimas e alimentos processados”, observa.  

O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.

Por meio do documento, também fica instituído o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e a inserção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas, para que um conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente seja realizado. 

Os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. Além disso, ao comercializar sucos e vitaminas, estes devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante.

Fiscalização

Segundo a diretora de Vigilância em Alimentos da SES-MG, Ângela Ferreira, a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares.

“A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio, sempre que necessário, do Estado – e de forma complementar”, explica a diretora.

A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto. Todas as escolas públicas e privadas, estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação.

Dados epidemiológicos

O percentual de obesidade em crianças mineiras de 0 a 5 anos acompanhadas nos serviços de Saúde do SUS, em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%. Os dados são do Sisvan Web, sistema de dados do Ministério da Saúde.

Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, aponta que: 41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana; 26,7%, consumo de refrigerantes; e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, biscoitos salgados).
 

Para mais informações sobre Promoção da Saúde para uma vida saudável, acesse: www.saude.mg.gov.br/vidasaudavel

 

Fonte: Agência Minas

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