segunda-feira, 10 dezembro 2018 / Published in Notícias

Após mais uma reunião com a Comissão de Acompanhamento da Folha de Pessoal, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgou a escala de pagamento do mês de dezembro.

O calendário apresentado aos representantes dos sindicatos dos servidores do Poder Executivo ficou assim estabelecido:

● 1ª parcela: dia 13/12 (quinta-feira) – até R$ 2.000,00 para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas);
● 2ª parcela: dia 28/12 (sexta-feira) – o valor restante do salário para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas).

Nesta sexta-feira, também ficou definido um novo encontro da Comissão para tratar do 13°. A reunião está marcada para a semana que vem, dia 14.

 

Fonte: Agência Minas

quarta-feira, 05 dezembro 2018 / Published in Notícias

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, encerra-se nesta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não votaram no primeiro turno precisam regularizar sua situação eleitoral.

Conforme o TSE, a quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo. No caso de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título cancelado.

A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.

O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.

Residentes no exterior

Os brasileiros residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência.

Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.

Fonte: Agência Brasil

 

quarta-feira, 05 dezembro 2018 / Published in Notícias

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), vinculada ao Gabinete Militar do Governador, lançou o Plano de Emergência Pluviométrica 2018/2019. O plano, que já foi enviado às prefeituras, esclarece, passo a passo, como os municípios devem agir para, junto com o Estado, garantirem a integridade da população durante o período chuvoso.

O documento contempla a elaboração dos planos de contingência, o cenário climatológico para os próximos meses e as ações de resposta a possíveis desastres. Os envios de alertas, a decretação de situação de anormalidade, a assistência humanitária e o funcionamento do plantão também são detalhados no plano.

O suporte na elaboração e customização dos Planos de Contingência de Chuvas é uma das principais ações de prevenção, mitigação e preparação desenvolvidas pela Cedec nos municípios. Eles são analisados e, quando necessário, são sugeridas adequações. Além disso, a Cedec orienta, apoia e participa de exercícios simulados nos mais diversos municípios mineiros.

Saiba mais aqui, no site www.defesacivil.mg.gov.br

 

Fonte: AMM

 

quarta-feira, 05 dezembro 2018 / Published in Notícias

O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 26 que libera crédito suplementar para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal a concluírem obras inacabadas. A determinação permite que os entes federados solicitem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para finalizar empreendimentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contratados até 30 de junho de 2017.

O financiamento pode ser solicitado para obras dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.

A norma altera a Resolução CCFGTS Nº 887, de 15 de maio de 2018, que previa operações de crédito somente para obras de financiamento com recursos do FGTS. As operações de crédito suplementar estão previstas no orçamento anual do Fundo.

Mais informações aqui na Instrução Normativa nº 26.

 

Fonte: AMM

Foto: Divulgação/Agência Brasil

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