A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) divulgou o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário –Critério Esportes – com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2017. Os municípios contemplados receberão os recursos em 2019.
Metodologia
A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) analisou as informações e o conjunto de Documentos Comprobatórios Básicos e Complementares dos Programas/Projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 04/04/2018. Concluída a análise, a DFOPE procedeu a aprovação total ou parcial, ou a reprovação dos Programas/Projetos. Quando identificada a necessidade de correções, a DFOPE enviou os Programas/Projetos aos municípios para procederem as correções no Sistema até o dia 13/09/2018.
Os procedimentos e prazos descritos na Metodologia obedeceram ao disposto na Resolução SEESP nº31/2016.
Impugnação
Os municípios que apresentaram pedidos de Impugnação conforme previsto pela Resolução SEESP nº31/2016 tiveram seus recursos julgados pela instância superior da DFOPE e receberam via e-mail do Gestor cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo o resultado de seus recursos. As impugnações deferidas foram incorporadas no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário – Critério Esportes – ano base 2017.
Atenção! A DFOPE esclarece que alguns municípios impugnaram programas/projetos de atividades esportivas que já possuíam pontuação máxima nos quesitos “modalidade” e “número de atletas”, nos termos dos Anexos II, IV e V da Resolução SEESP nº31/2016. Neste caso, mesmo que a impugnação tenha sido deferida pela equipe técnica, a pontuação do município não se alterará.
Notas Explicativas
1- Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº 18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a Receita Corrente Líquida per Capita de cada município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração. Para o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017 – utilizou-se os dados da Receita Corrente Líquida per Capita de cada município relativos ao ano de 2017. No entanto, 16 (dezesseis) municípios não apresentaram, em tempo hábil, a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Assim que o TCE-MG concluir e disponibilizar as informações dos referidos municípios, a DFOPE ajustará e republicará o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017, conforme dispõe o Art. 29 da Resolução SEESP nº31/2016.
Acesse aqui os dados da Receita Corrente Líquida per Capita (RCL per capita) ano base 2017.
Acesse aqui a lista de municípios com pendência na prestação de contas anual no TCE-MG.
2– Cabe ao Gestor Esportivo do município cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo buscar na Secretaria de Fazenda do Município informações sobre a regularização da apresentação da prestação de contas anual ao TCE-MG, para que seu município seja incluso no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017.
3- O cálculo do número de participantes por modalidade das Atividades Esportivas “Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas” (antigo Minas Olímpica Jogos de Minas) e “Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais” (antigo Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais) foi obtido a partir das informações sob gestão da SEESP.
Confira aqui o link para acesso ao Relatório definitivo.
Fonte: AMM Arte: SEESP.
Foram publicados no Diário Oficial de sábado (8/12) os decretos que regulamentam as parcerias com Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Estado de Minas Gerais, previstas na Lei Estadual 23.081, de 2018. A Lei 23.081, de 2018, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em 10 de agosto, dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Oscip, OS e como serviço social autônomo (SSA).
De acordo com o superintendente de Parcerias da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Eduardo Campos Prosdocimi, “Minas Gerais contava, desde 2003, com uma legislação apenas de parcerias com Oscips, que limitava muito o alcance e potencial da aplicação deste formato de parcerias com o Terceiro Setor. Desde 2015, a Seplag coordenou um intenso esforço de discussão da proposta que originou a Lei Estadual 23.081, de 2018 e os Decretos Estaduais nº. 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº. 44.554/2018 (Oscips), apresentando a proposta deste novo marco legal para representantes do Poder Executivo, do Legislativo Estadual, em outros entes da federação, em seminários e eventos relacionados à temática”.
Com a publicação dos decretos que irão regulamentar as parcerias com Organizações Sociais e Oscips, Minas Gerais passa a oferecer importantes ferramentas para execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor.
“Temos certeza de que avançamos muito na implementação deste novo marco legal, que busca inspirações em exemplos de diversos entes da federação que se utilizam das parcerias com Organizações Sociais e Oscips, uma legislação que foi discutida intensamente tanto dentro do Governo de Minas Gerais como em outros estados, municípios e com a Assembleia Legislativa. A publicação dos decretos é o fechamento de um grande ciclo, que proporciona um importante legado ao Estado de Minas Gerais”, acrescenta Prosdocimi.
Com a publicação do Decreto das Organizações Sociais, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OS e selecionadas para celebração de contrato de gestão poderão assumir a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público relativos às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária.
Por sua vez, com a publicação do Decreto das Oscips, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como Oscip e selecionadas para celebração de termo de parceria poderão fomentar a execução de políticas públicas nas 14 áreas previstas na lei.
A minuta dos Decretos Estaduais nº 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº 44.554/2018 (Oscips) passaram por Consulta Pública neste ano, recebendo 105 contribuições considerando ambas as consultas. Os decretos também foram discutidos com os órgãos e entidades parceiros do Governo de Minas Gerais, de forma a incorporar as especificidades das diversas políticas públicas.
“Com a publicação, fica concluído um importante legado para o Estado de Minas Gerais, que passa a contar, a partir de agora, com uma legislação moderna e coerente para fomentar a execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor dentro do projeto de modernização e simplificação do Estado que a Seplag coordenou por determinação do governador Fernando Pimentel. Além disto, dentro da Constituição e das leis, ampliar os serviços que o Estado presta sem aumentar ainda mais a desastrosa folha de pagamento de pessoal e o déficit da previdência”, diz o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.
Fonte: Agência Minas
Foto: Freepik
Após mais uma reunião com a Comissão de Acompanhamento da Folha de Pessoal, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgou a escala de pagamento do mês de dezembro.
O calendário apresentado aos representantes dos sindicatos dos servidores do Poder Executivo ficou assim estabelecido:
● 1ª parcela: dia 13/12 (quinta-feira) – até R$ 2.000,00 para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas);
● 2ª parcela: dia 28/12 (sexta-feira) – o valor restante do salário para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas).
Nesta sexta-feira, também ficou definido um novo encontro da Comissão para tratar do 13°. A reunião está marcada para a semana que vem, dia 14.
Fonte: Agência Minas
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, encerra-se nesta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não votaram no primeiro turno precisam regularizar sua situação eleitoral.
A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.
O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.
Residentes no exterior
Os brasileiros residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência.
Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.
Fonte: Agência Brasil




