Somente nas ruas Antônio Telles de Souza, José Amâncio Correia e Agenor Gomes Romão, já estão sendo instalados 11 novos postes, com luminárias de LED. Além disso, cerca de 140 metros de extensão de rede, transformador e afastadores estão no cronograma do projeto.
O investimento total realizado com recursos próprios na ampliação da rede de energia elétrica e na melhoria da iluminação pública é de R$ 160 mil.
Além de proporcionar um ambiente mais iluminado e seguro, essa ação pode reduzir o consumo de energia na iluminação pública e gerar um saldo líquido de CIP (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) maior e posteriormente o reinvestimento no próprio setor.
Em caso de lâmpada queimada, o morador pode solicitar os serviços de reparos pelo telefone da prefeitura, no: (33) 3293-1133. O agendamento é feito e repassado a empresa que realiza o serviço.
Atento às necessidades da comunidade rural em tempos de pandemia, o Sistema FAEMG/SENAR/INAES realizou na última quinta-feira (22), em parceria com a Cruz Vermelha de Minas Gerais e com o apoio da Prefeitura de São José da Safira, através da Secretaria de Assistência Social a entrega de cestas básicas às famílias de comunidades rurais em situação de vulnerabilidade social. Cerca de 100 famílias foram beneficiadas.
O objetivo é ajudar aqueles que sofrem neste momento da pandemia da covid-19 e que nem sempre são assistidos por estarem em regiões de difícil acesso. A ação tem, ainda, o apoio da Polícia Militar e dos Bombeiros de Minas Gerais.
Com o novo Decreto Fica determinado no âmbito do Município, pelo período de 10 (dez) dias, a contar do dia 15 de abril do corrente ano, as seguintes medidas:
I Fica OBRIGATÓRIO a parada de todos os veículos nas barreiras sanitárias do município, sujeito a multas pela autoridade policial pela desobediência;
II Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar, em local visível à população, álcool gel para higiene das mãos, exigir o uso de máscaras para adentrar no estabelecimento e estabelecer escala para entrada e permanência no interior do estabelecimento, com distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros das pessoas;
III Os serviços não essenciais, deverão evitar aglomeração no seu interior, mediante adoção de medidas que limite o ingresso de pessoas, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão manter fixado na sua entrada, de forma visível e legível as normas de prevenção;
IV Fica proibido o funcionamento de Igrejas e locais para culto religioso;
V Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura, permanecendo somente os serviços internos considerados essenciais por deliberação do Prefeito;




