Os municípios mineiros receberão os arquivos com a relação de empresas para análise de regularidade do sistema no dia 8 de outubro, conforme comunicado nº 18 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Cabe aos gestores municipais verificar, a partir do arquivo, se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.
Prazos
Após análise, o município deverá encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) arquivo listando as empresas com irregularidades. O envio pode ser feito a partir de 15 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de upload do órgão. É recomendável que o gestor encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa em 1º de novembro.
Caso o município atrase o envio à RFB da relação de CNPJs pendentes, será agendada a solicitação de opção para 2019 dessas empresas, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Portanto, é importante os municípios verificarem, que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos municípios, mais receita aos cofres públicos.
Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências identificadas.
A funcionalidade estará disponível entre 1º de novembro e 28 de dezembro deste ano, no portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e município, na pasta TO?9 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna à lista de arquivos enviados pelo Ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.
A área técnica de Finanças da CNM preparou uma Nota Técnica (clique aqui) em que orienta os municípios sobre os procedimentos a serem executados. O material está disponível na Biblioteca do site da CNM e no conteúdo exclusivo, que pode ser acessado com login e senha.
Fonte: Portal AMM
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou no dia 19 de setembro, em sessão plenária, que prefeitos, secretários municipais e o secretário Estadual de Educação comprovem, no prazo de 90 dias, a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas públicas onde o Tribunal identificou deficiências de segurança. Nas 565 unidades de ensino inspecionadas em 159 cidades, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndio. A determinação foi aprovada junto com outras ações propostas pelo presidente Cláudio Terrão no processo n° 1.048.966, denominado Assunto Administrativo.
Esses números fazem parte de um relatório sobre a infraestrutura das escolas elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais, que revelou dados sobre a grave situação em que se encontram as escolas. No levantamento, foi verificado, por exemplo, que há abastecimento de água por meio de rede pública em apenas 53% das instituições visitadas. Foram encontrados também fios expostos em 24% das salas de aula.
O presidente do TCEMG encaminhou cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros do Estado, acompanhado da listagem das escolas que se encontram em situação de “extrema gravidade”, para que providências sejam tomadas a fim de reverter o quadro apontado. O relatório também foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ao Secretário Estadual de Educação e aos gestores municipais participantes, contendo a avaliação individualizada das escolas municipais e estaduais, alertando para o necessário cumprimento das metas 7.18 e 7.20 do Plano Nacional de Educação.
O Tribunal recomendou aos secretários municipais e estadual de Educação, responsáveis pelas escolas que possuem o abastecimento de água realizado por cacimbas, cisternas, rios, lagos, que submetam a água à análise periódica de qualidade a fim de garantir o acesso à água de qualidade. E determinou aos prefeitos e secretários de educação, onde foram selecionadas as escolas em situação crítica, que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas.
O Tribunal também determinou que a Superintendência de Controle Externo do Tribunal considere este diagnóstico na elaboração do Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o “exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados”.
Tendo em vista que o levantamento foi realizado em apenas uma parcela das escolas mineiras, o TCE recomendou a todos os prefeitos de Minas e ao Governador do Estado para que orientem as secretarias de educação e os demais órgãos responsáveis pela concretização dessas políticas públicas, para adotarem medidas preventivas e corretivas quanto à infraestrutura das escolas localizadas em seus respectivos territórios.
Foi aprovado, ainda, a conversão do referido Assunto Administrativo em Processo de Monitoramento para que o Tribunal de Contas possa acompanhar as medidas tomadas pelos gestores.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação
- Veja aqui as propostas aprovadas hoje
- Conheça o levantamento realizado pelo TCEMG
- Lista das escolas com deficiências na prevenção e combate a incêndio
Fonte: Portal TCE-MG
Serviços, informações e utilidades públicas em saúde estão à disposição dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no aplicativo, Meu DigiSUS, plataforma móvel e digital disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Por meio dele, a população já pode acompanhar via celular, suas consultas e exames ambulatoriais, nas UBS informatizadas; dispensação de medicamentos; visualização do histórico de suas solicitações; posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes; entre outras funcionalidades relacionadas à saúde pública.
Até o momento, já foram feitos 1,2 milhão de downloads do Meu DigiSUS, entre smartphones com sistemas IOS e Android. Um dos principais benefícios do aplicativo é o melhor atendimento aos pacientes do SUS, em que eles poderão se tornar fiscais, avaliando o atendimento e denunciando fraudes em qualquer canto do País, além de possibilitar aos gestores municipais, estaduais e da União um planejamento adequado do setor, permitindo o aprimoramento constante desses serviços. A unificação dos serviços em uma única ferramenta também permitirá a correta aplicação dos recursos públicos.
Pela plataforma móvel oficial do SUS, o cidadão consegue encontrar hospitais, unidades de saúde e outros estabelecimentos próximos de sua residência; identificar farmácias participantes do Aqui tem Farmácia Popular e acompanhar os medicamentos que o cidadão retirou, além de avaliar o atendimento desses serviços. Também é possível acessar uma linha do tempo de cada atendimento do SUS, além do Cartão Nacional de Saúde e os dados pessoais, com informações sobre nutrição e alergias.
O aplicativo está em funcionamento há três anos e já é reconhecido pela sua inovação tecnológica. A plataforma é interligada às 19.788 Unidades Básicas em Saúde (UBS) que já estão informatizadas em 3.780 municípios, totalizando 106.179.196 pessoas cobertas. Ao todo, 11 sistemas estão integrados no aplicativo, entre eles o Cadastro Nacional de Usuário do SUS (CADSUS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Farmácia Popular e os Sistemas Nacional de Transplantes (SNT), de Regulação (SISREG), de Atenção Básica (e-SUS AB) e o Hemovida.
Como baixar o aplicativo
Para fazer seu primeiro acesso, baixe o aplicativo Meu DigiSUS na loja compatível com o celular e insira algumas informações básicas como: CPF, nome da mãe e e-mail. Após isto, o sistema localizará o seu cartão e enviará ao correio eletrônico cadastrado uma mensagem para verificação de segurança. Após este passo, você visualizará o número do seu Cartão Nacional de Saúde e terá acesso as suas informações de saúde.
Se não conseguir entrar no aplicativo, o Ministério da Saúde recomenda que o usuário procure a unidade de saúde mais próxima da sua residência para fazer o cadastro.
Fonte: Agência Saúde / Portal AMM
Com intuito de contribuir e aprimorar as ações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM lembra que em 2014 foi aprovada a Lei 13.019, conhecida como Lei de Fomento e de Colaboração, que deu início à agenda do MROSC. Desde a publicação da Lei, houve a necessidade de prorrogação de prazos para que União, estados e municípios pudessem se adequar ao cumprimento do MROSC.
Para os municípios, a Confederação reforça que a Lei trouxe competências a serem exercidas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Entes municipais precisam regulamentar a Lei de Fomento e Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Obrigações
Em 2017, os municípios que, de alguma forma, dentro da política de Assistência Social, executem os serviços socioassistenciais por meio de parcerias que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, precisam ter seus dados inscritos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A inscrição das OSCs no Cneas e nos Conselhos Municipais de Assistência Social é requisito para as entidades que ofertam serviços, programa e projetos em parceria com o Suas.
A CNM explica que o Cneas é instrumento de preenchimento on-line que serve para o conhecimento e monitoramento das ofertas socioassistenciais prestados por entidades privadas no Suas em âmbito nacional. O Cadastro visa fortalecer o diálogo da gestão local com as entidades que atuam na política de Assistência Social. Além disso, atua na qualificação da execução das ofertas de Assistência Social pelas entidades e reconhece as entidades e ofertas socioassistenciais no Suas.
A Confederação avalia que o MROSC é um assunto de enorme relevância para todos os gestores, técnicos, conselheiros municipais e usuários do Suas, que poderão acompanhar com mais transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Acesse aqui a nota técnica.
Fonte: Portal AMM




