Serviços, informações e utilidades públicas em saúde estão à disposição dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no aplicativo, Meu DigiSUS, plataforma móvel e digital disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Por meio dele, a população já pode acompanhar via celular, suas consultas e exames ambulatoriais, nas UBS informatizadas; dispensação de medicamentos; visualização do histórico de suas solicitações; posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes; entre outras funcionalidades relacionadas à saúde pública.
Até o momento, já foram feitos 1,2 milhão de downloads do Meu DigiSUS, entre smartphones com sistemas IOS e Android. Um dos principais benefícios do aplicativo é o melhor atendimento aos pacientes do SUS, em que eles poderão se tornar fiscais, avaliando o atendimento e denunciando fraudes em qualquer canto do País, além de possibilitar aos gestores municipais, estaduais e da União um planejamento adequado do setor, permitindo o aprimoramento constante desses serviços. A unificação dos serviços em uma única ferramenta também permitirá a correta aplicação dos recursos públicos.
Pela plataforma móvel oficial do SUS, o cidadão consegue encontrar hospitais, unidades de saúde e outros estabelecimentos próximos de sua residência; identificar farmácias participantes do Aqui tem Farmácia Popular e acompanhar os medicamentos que o cidadão retirou, além de avaliar o atendimento desses serviços. Também é possível acessar uma linha do tempo de cada atendimento do SUS, além do Cartão Nacional de Saúde e os dados pessoais, com informações sobre nutrição e alergias.
O aplicativo está em funcionamento há três anos e já é reconhecido pela sua inovação tecnológica. A plataforma é interligada às 19.788 Unidades Básicas em Saúde (UBS) que já estão informatizadas em 3.780 municípios, totalizando 106.179.196 pessoas cobertas. Ao todo, 11 sistemas estão integrados no aplicativo, entre eles o Cadastro Nacional de Usuário do SUS (CADSUS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Farmácia Popular e os Sistemas Nacional de Transplantes (SNT), de Regulação (SISREG), de Atenção Básica (e-SUS AB) e o Hemovida.
Como baixar o aplicativo
Para fazer seu primeiro acesso, baixe o aplicativo Meu DigiSUS na loja compatível com o celular e insira algumas informações básicas como: CPF, nome da mãe e e-mail. Após isto, o sistema localizará o seu cartão e enviará ao correio eletrônico cadastrado uma mensagem para verificação de segurança. Após este passo, você visualizará o número do seu Cartão Nacional de Saúde e terá acesso as suas informações de saúde.
Se não conseguir entrar no aplicativo, o Ministério da Saúde recomenda que o usuário procure a unidade de saúde mais próxima da sua residência para fazer o cadastro.
Fonte: Agência Saúde / Portal AMM
Com intuito de contribuir e aprimorar as ações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM lembra que em 2014 foi aprovada a Lei 13.019, conhecida como Lei de Fomento e de Colaboração, que deu início à agenda do MROSC. Desde a publicação da Lei, houve a necessidade de prorrogação de prazos para que União, estados e municípios pudessem se adequar ao cumprimento do MROSC.
Para os municípios, a Confederação reforça que a Lei trouxe competências a serem exercidas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Entes municipais precisam regulamentar a Lei de Fomento e Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Obrigações
Em 2017, os municípios que, de alguma forma, dentro da política de Assistência Social, executem os serviços socioassistenciais por meio de parcerias que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, precisam ter seus dados inscritos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A inscrição das OSCs no Cneas e nos Conselhos Municipais de Assistência Social é requisito para as entidades que ofertam serviços, programa e projetos em parceria com o Suas.
A CNM explica que o Cneas é instrumento de preenchimento on-line que serve para o conhecimento e monitoramento das ofertas socioassistenciais prestados por entidades privadas no Suas em âmbito nacional. O Cadastro visa fortalecer o diálogo da gestão local com as entidades que atuam na política de Assistência Social. Além disso, atua na qualificação da execução das ofertas de Assistência Social pelas entidades e reconhece as entidades e ofertas socioassistenciais no Suas.
A Confederação avalia que o MROSC é um assunto de enorme relevância para todos os gestores, técnicos, conselheiros municipais e usuários do Suas, que poderão acompanhar com mais transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Acesse aqui a nota técnica.
Fonte: Portal AMM
A partir de 2019, o registro eletrônico das dívidas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve ser feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A orientação foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria 569/2018.
A normativa trouxe novas regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações dos Entes federados. Ela revoga a Portaria anterior da STN 756/2015 e entra em vigor dia 31 de janeiro de 2019. Sem o Sistema, o Ente da Federação ficará impedido de receber as transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Em relação à periodicidade, as informações devem ser inseridas no Cadastro da Dívida Pública (CDP) do Sadipem anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior. De acordo com a portaria, o descumprimento das regras implicará em irregularidade do Ente no CDP, que poderá ser sanada até 31 de dezembro do mesmo exercício, com o encaminhamento e a homologação das informações.
Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.
Necessidade
As dívidas públicas, interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.
Acesse o Manual Sadipem aqui (clicando aqui).
Fonte: Portal AMM
Editais da área cultural abertos pelo governo brasileiro destinam R$ 7 milhões para ações que buscam estimular o hábito de leitura na população brasileira. Um deles, o edital Bibliotecas Digitais, prevê R$ 100 mil para cada um dos 20 projetos de criação de bibliotecas digitais selecionados. Com a verba, será possível comprar leitores de livros digitais e licenças e direitos para acesso às obras, além de reformar os prédios físicos. As inscrições seguem até as 17h59 do dia 4 de setembro.
Também está com inscrições abertas o edital de Feiras Literárias, que aceita propostas até 11 de setembro. O edital vai escolher 17 ações literárias, como feiras e bienais, e destinar R$ 3 milhões para as entidades não lucrativas que promovem esses eventos.
O Prêmio de Incentivo à Publicação Literária – 200 Anos de Independência – também aceita inscrições de obras literárias relacionadas aos 200 anos da Independência do Brasil até 11 de setembro e vai repassar R$ 1 milhão em premiações.
Fonte: Ministério da Cultura.
Foto: Alex Cavanha, da Prefeitura de Santo André.




