O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) está recebendo a adesão de novos municípios. O sistema coordena as políticas públicas voltadas para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, a redução da insegurança alimentar, a obesidade e o sobrepeso. Composto por uma Câmara Interministerial e um Conselho, que contém a participação de 20 ministérios e entidades da sociedade civil.
Ingressar no SISAN possibilita que municípios firmem parceiras para ajudar no desenvolvimento de ações na área. Para fazer a adesão, o município precisa ter criado, por projeto de lei ou decreto, uma Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e ter um Conselho de Segurança Alimentar funcionando. E, a partir disso, procurar o órgão estadual e reivindicar a adesão. O ente precisará, ainda, se comprometer a fazer um plano de segurança alimentar no período de um ano.
Após aderirem ao sistema, serão considerados prioritários os municípios que apresentarem projetos para concorrerem nos editais de financiamento das ações locais, lançados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Os entes também podem participar de atividades de capacitação e encontros para qualificar a gestão.
Fonte: Portal AMM
Foto: Rafael Zart/MDS.
O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos caixas das prefeituras mineiras, referente ao 2º decêndio do mês de setembro de 2018, foi efetuado na quinta-feira (20), no valor de R$ 62.199.609,09, descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, ou seja, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 77.749.510,43.
Conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o valor repassado no segundo decêndio de setembro ficou 4,3% inferior à transferência do período de 2017, em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera os valores dos três decêndios – sendo que o montante do terceiro decêndio de 2018 é apenas uma previsão – a queda é de 7,8% para o mês de setembro de 2018.
A STN já havia sinalizado queda de 28% no fundo para o mês de setembro 2018 se comparado ao mesmo período de 2017. Para outubro de 2018, a previsão é de aumento de 26% se comparados a setembro de 2018; e para novembro, aumento de 5% se comparado a outubro de 2018.
Já no acumulado do ano o cenário aponta que a soma do valor líquido, já deduzidos os 20% do FUNDEB repassados até agosto de 2017, foi de R$ 6,8 bilhões. Se comparado ao mesmo período de 2018 (R$ 7,3 bilhões) há o crescimento de 6,98% maior que o repasse de 2017.
No gráfico acima, é possível analisar a trajetória. O próximo trimestre é de expectativa de receitas maiores. Historicamente, este comportamento tem-se repetido após os pagamentos das restituições de imposto de renda nos volumes de maiores lotes e também em razão da Emenda Constitucional 55/2007 que garantiu o aumento no FPM de 1% na partilha do IR e IPI para os municípios no primeiro decêndio de dezembro de cada ano desde 2007.
Fonte: Portal AMM
Os municípios mineiros receberão os arquivos com a relação de empresas para análise de regularidade do sistema no dia 8 de outubro, conforme comunicado nº 18 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Cabe aos gestores municipais verificar, a partir do arquivo, se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.
Prazos
Após análise, o município deverá encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) arquivo listando as empresas com irregularidades. O envio pode ser feito a partir de 15 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de upload do órgão. É recomendável que o gestor encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa em 1º de novembro.
Caso o município atrase o envio à RFB da relação de CNPJs pendentes, será agendada a solicitação de opção para 2019 dessas empresas, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Portanto, é importante os municípios verificarem, que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos municípios, mais receita aos cofres públicos.
Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências identificadas.
A funcionalidade estará disponível entre 1º de novembro e 28 de dezembro deste ano, no portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e município, na pasta TO?9 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna à lista de arquivos enviados pelo Ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.
A área técnica de Finanças da CNM preparou uma Nota Técnica (clique aqui) em que orienta os municípios sobre os procedimentos a serem executados. O material está disponível na Biblioteca do site da CNM e no conteúdo exclusivo, que pode ser acessado com login e senha.
Fonte: Portal AMM
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou no dia 19 de setembro, em sessão plenária, que prefeitos, secretários municipais e o secretário Estadual de Educação comprovem, no prazo de 90 dias, a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas públicas onde o Tribunal identificou deficiências de segurança. Nas 565 unidades de ensino inspecionadas em 159 cidades, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndio. A determinação foi aprovada junto com outras ações propostas pelo presidente Cláudio Terrão no processo n° 1.048.966, denominado Assunto Administrativo.
Esses números fazem parte de um relatório sobre a infraestrutura das escolas elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais, que revelou dados sobre a grave situação em que se encontram as escolas. No levantamento, foi verificado, por exemplo, que há abastecimento de água por meio de rede pública em apenas 53% das instituições visitadas. Foram encontrados também fios expostos em 24% das salas de aula.
O presidente do TCEMG encaminhou cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros do Estado, acompanhado da listagem das escolas que se encontram em situação de “extrema gravidade”, para que providências sejam tomadas a fim de reverter o quadro apontado. O relatório também foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ao Secretário Estadual de Educação e aos gestores municipais participantes, contendo a avaliação individualizada das escolas municipais e estaduais, alertando para o necessário cumprimento das metas 7.18 e 7.20 do Plano Nacional de Educação.
O Tribunal recomendou aos secretários municipais e estadual de Educação, responsáveis pelas escolas que possuem o abastecimento de água realizado por cacimbas, cisternas, rios, lagos, que submetam a água à análise periódica de qualidade a fim de garantir o acesso à água de qualidade. E determinou aos prefeitos e secretários de educação, onde foram selecionadas as escolas em situação crítica, que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas.
O Tribunal também determinou que a Superintendência de Controle Externo do Tribunal considere este diagnóstico na elaboração do Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o “exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados”.
Tendo em vista que o levantamento foi realizado em apenas uma parcela das escolas mineiras, o TCE recomendou a todos os prefeitos de Minas e ao Governador do Estado para que orientem as secretarias de educação e os demais órgãos responsáveis pela concretização dessas políticas públicas, para adotarem medidas preventivas e corretivas quanto à infraestrutura das escolas localizadas em seus respectivos territórios.
Foi aprovado, ainda, a conversão do referido Assunto Administrativo em Processo de Monitoramento para que o Tribunal de Contas possa acompanhar as medidas tomadas pelos gestores.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação
- Veja aqui as propostas aprovadas hoje
- Conheça o levantamento realizado pelo TCEMG
- Lista das escolas com deficiências na prevenção e combate a incêndio
Fonte: Portal TCE-MG




