Os gestores públicos têm até 11 de outubro para efetuar inscrições dos municípios para a concessão da Bolsa Atleta de 2018. O pleito tem como base os resultados esportivos de 2017 nos esportes que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, incluindo as novas modalidades que integrarão a edição de Tóquio 2020.
As competições de 2017 qualificatórias à bolsa foram indicadas pelas confederações das modalidades olímpicas ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), no caso dos esportes paralímpicos. Os atletas contemplados na categoria Estudantil são selecionados nos Jogos Escolares e nos Jogos Universitários Brasileiros.
O edital prevê a concessão do benefício das categorias: Atleta de Base (R$ 370), Estudantil (R$ 370), Nacional (R$ 925), Internacional (R$ 1.850), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100). O bolsista receberá o equivalente a 12 parcelas no valor definido na categoria. A divulgação dos contemplados está prevista para o mês de dezembro.
Em caso de dúvidas, o atleta inscrito (ou seu representante legal) poderá entrar em contato com o Ministério do Esporte pelo e-mail duvidasbolsa@esporte.gov.br.
Bolsa Atleta
Atualmente, 5.866 atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas são patrocinados, com investimento anual de R$ 79,8 milhões. Desde a criação do programa, em 2005, aproximadamente 26 mil atletas brasileiros foram patrocinados, em mais de 60 mil bolsas. O valor destinado ultrapassa a marca de R$ 1,1 bilhão.
As inscrições seguem até o dia 11 de outubro exclusivamente pelo link: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta. Confira o edital publicado no Diário Oficial aqui.
Fonte: Portal AMM
O Ministério dos Direitos Humanos abriu o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para enviar as informações. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.
No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular no MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento no MDH, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Fonte: Portal AMM
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) está recebendo a adesão de novos municípios. O sistema coordena as políticas públicas voltadas para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, a redução da insegurança alimentar, a obesidade e o sobrepeso. Composto por uma Câmara Interministerial e um Conselho, que contém a participação de 20 ministérios e entidades da sociedade civil.
Ingressar no SISAN possibilita que municípios firmem parceiras para ajudar no desenvolvimento de ações na área. Para fazer a adesão, o município precisa ter criado, por projeto de lei ou decreto, uma Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e ter um Conselho de Segurança Alimentar funcionando. E, a partir disso, procurar o órgão estadual e reivindicar a adesão. O ente precisará, ainda, se comprometer a fazer um plano de segurança alimentar no período de um ano.
Após aderirem ao sistema, serão considerados prioritários os municípios que apresentarem projetos para concorrerem nos editais de financiamento das ações locais, lançados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Os entes também podem participar de atividades de capacitação e encontros para qualificar a gestão.
Fonte: Portal AMM
Foto: Rafael Zart/MDS.
O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos caixas das prefeituras mineiras, referente ao 2º decêndio do mês de setembro de 2018, foi efetuado na quinta-feira (20), no valor de R$ 62.199.609,09, descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, ou seja, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 77.749.510,43.
Conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o valor repassado no segundo decêndio de setembro ficou 4,3% inferior à transferência do período de 2017, em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera os valores dos três decêndios – sendo que o montante do terceiro decêndio de 2018 é apenas uma previsão – a queda é de 7,8% para o mês de setembro de 2018.
A STN já havia sinalizado queda de 28% no fundo para o mês de setembro 2018 se comparado ao mesmo período de 2017. Para outubro de 2018, a previsão é de aumento de 26% se comparados a setembro de 2018; e para novembro, aumento de 5% se comparado a outubro de 2018.
Já no acumulado do ano o cenário aponta que a soma do valor líquido, já deduzidos os 20% do FUNDEB repassados até agosto de 2017, foi de R$ 6,8 bilhões. Se comparado ao mesmo período de 2018 (R$ 7,3 bilhões) há o crescimento de 6,98% maior que o repasse de 2017.
No gráfico acima, é possível analisar a trajetória. O próximo trimestre é de expectativa de receitas maiores. Historicamente, este comportamento tem-se repetido após os pagamentos das restituições de imposto de renda nos volumes de maiores lotes e também em razão da Emenda Constitucional 55/2007 que garantiu o aumento no FPM de 1% na partilha do IR e IPI para os municípios no primeiro decêndio de dezembro de cada ano desde 2007.
Fonte: Portal AMM




