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Congresso derruba veto ao aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde

quinta-feira, 18 outubro 2018 by ASCOM

Deputados e senadores reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quarta-feira , 17 de outubro, decidiram derrubar o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Assim, voltará a valer a remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso. A matéria segue para a promulgação.

Pela MP, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.

O presidente da República sancionou a nova regulamentação profissional da categoria (Lei 13.708/2018), mas vetou os seis pontos do texto que tratavam do reajuste. Foi mantido apenas o veto que determina que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com o Palácio do Planalto, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional cria despesas obrigatórias sem estimativa de impacto orçamentário e viola a iniciativa reservada ao presidente da República no que diz respeito à criação de cargos e aumento de sua remuneração.

Fonte: Portal AMM

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TCU avalia Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

quinta-feira, 18 outubro 2018 by ASCOM

Na última sessão plenária (10), o Tribunal de Contas da União julgou auditoria destinada a avaliar a ação orçamentária de Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – Ação 1D73.

A ação é implementada por meio de contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal (Caixa), representando o Ministério das Cidades, como instituição mandatária da União, e municípios ou estados. De 2008 a 2017, foram empenhados R$ 13,9 bilhões e, entre os anos de 2014 a 2017, 87% dos recursos foram destinados a obras de pavimentação urbana ou serviços de recapeamento.

Dentro do escopo da auditoria, foram examinados aspectos da formulação, implementação, controles e monitoramento dos resultados da política pública definida pela Ação 1D73.

O Tribunal constatou que a política pública não é precedida de um diagnóstico da situação-problema associado ao seu objetivo-chave, que é “fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade”. Verificou-se também que inexiste uma métrica associada a essas transformações urbanísticas estruturais pretendidas, uma vez que não se conhece apropriadamente o problema e não se sabe de forma clara o que deve ser alcançado.

Outro ponto que merece destaque é a ausência de evidências de que a Ação 1D73 seja a melhor forma de a União contribuir para resolver os problemas de urbanização dos municípios para os quais transfere recursos. Isso se dá em razão de que não houve um levantamento de alternativas de diferentes possíveis soluções para a resolução do problema, tampouco houve análise que estimasse a relação custo-benefício de cada alternativa durante a fase de formulação da política pública.

Conclui-se, ainda, que o custo de implementação dessa política é desconhecido, embora o controle de custos para a avaliação dos resultados das políticas públicas seja uma exigência legal, trazida desde 2008 pelas sucessivas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não se sabendo quanto custa e não se medindo o alcance de seu objetivo-chave, não é possível saber se houve geração de valor público na implementação da ação de apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Diante disso, o TCU decidiu por determinar ao Ministério das Cidades que implante medidas corretivas com o objetivo de propiciar o monitoramento e a avaliação da política pública, bem como informar ao Congresso Nacional acerca das constatações.

O benefício esperado da deliberação é provocar uma reavaliação da política por parte do Ministério das Cidades, envolvendo também o Congresso Nacional, que é a instância tomadora de decisão quando se trata da avaliação do mérito dessas políticas públicas, como a de Desenvolvimento Urbano.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.359/2018-TCU-Plenário

Processo: TC 015.327/2017-9

Sessão: 10/10/2018

 

Fonte: Portal TCU

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Tribunal de Contas publica o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2017

terça-feira, 16 outubro 2018 by ASCOM

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Tribunal de Contas publica o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2017

15/10/2018

A terceira edição do programa que elabora o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) já está disponível no Portal do TCEMG, através do link que direciona para o Fiscalizando com o TCE. Os dados mais recentes se referem ao exercício de 2017, com a pontuação de sete áreas da administração municipal: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção das Cidades e Governança em Tecnologia da Informação.

O IEGM é uma ferramenta que permite aos gestores públicos conhecer a situação de seus municípios e comparar a evolução das políticas públicas. O índice resulta das informações coletadas por meio de questionários enviados ao TCEMG pelos municípios, somados aos dados extraídos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) e dados governamentais.

Na comparação dos exercícios 2016 e 2017, a cidade de Belo Horizonte apresentou elevação nos índices de gestão da Educação, que em 2016 estava em Fase de Adequação (C+) e, em 2017, evoluiu para Efetiva (B). O índice de gestão na Saúde da Capital também teve um crescimento, partindo da situação Efetiva (B) para Muito Efetiva (B+).

Os índices da cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, também mostraram uma evolução entre os exercícios 2016 e 2017 nos quesitos Meio Ambiente, Proteção da Cidade e Governança em Tecnologia da Informação. Em 2017 o índice relativo ao meio ambiente e proteção da cidade foi considerado Altamente Efetivo (A) e o índice referente à Governança da Tecnologia da Informação evoluiu da condição Efetiva (B) para Muito Efetiva (B+).

Na região Metropolitana, Contagem também apresentou evolução nos quesitos Educação, Saúde e Proteção das Cidades. O índice de Educação, que em 2016, era considerado Em fase de Adequação (C+) evoluiu para Muito efetivo (B); na saúde o índice foi de (C) Baixo Nível para Muito Efetivo (B) e o índice de Proteção das Cidades evoluiu de Muito Efetivo (B) para Altamente Efetivo (A).

A cidade de Montes Claros, no Norte de Minas, apresentou elevação nos índices de Meio Ambiente e Proteção das Cidades. Apresentou se Altamente Efetivo (A) no quesito Proteção das Cidades e Muito Efetivo no quesito Meio Ambiente (B+).

Para acessar o IEGM dos municípios mineiros clique aqui.

 

Fonte: TCEMG

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TCEMG inclui acompanhamento de metas do PNE na análise da prestação de contas anual dos prefeitos de Minas

segunda-feira, 15 outubro 2018 by ASCOM

Os sete conselheiros da Corte de Contas assinaram, em 2 de maio deste ano, a Ordem de Serviço Conjunta nº 1, que estabeleceu a descrição dos itens a serem examinados pelo TCE na prestação de contas dos prefeitos. O órgão de controle mineiro acompanhará as metas que dizem respeito à educação infantil e ao piso salarial para os profissionais da educação básica pública.

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi criado para garantir a todo brasileiro o direito à educação básica de qualidade. Ele é composto por 20 metas que têm como objetivo reduzir as desigualdades educacionais, formar os alunos para o mercado de trabalho, promover o acesso e a permanência deles na escola, valorizar os profissionais da educação, entre outras.

As metas vigoram por dez anos (2014-2024). Nesse contexto e devido à importância do tema para a sociedade, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) agregou, no escopo para exame da prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, o acompanhamento das metas 1 e 18 do Plano Nacional. O TCE iniciará essa análise a partir do exercício financeiro de 2017.

O artigo 3 da Ordem de Serviço Conjunta detalha o que será analisado: “o Tribunal, no âmbito do processo de prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2017, acompanhará o cumprimento das metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 2014, quanto à: universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade; ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos; e observância do piso salarial nacional, definido em lei federal para os profissionais da educação básica pública, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal c/c o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 2008.”

De acordo com a diretora (em exercício) de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, Heliane Brum, o Tribunal de Contas utilizará os dados do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom); do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do portal TC Educa para essa análise.

Ela comemora a iniciativa do Tribunal. “O objetivo do TCE é incentivar e mostrar para os municípios que ele está acompanhando de forma pedagógica essas metas.” Além disso, explica que o trabalho da Corte de Contas representa uma oportunidade para que o jurisdicionado conheça a situação dele. “O consolidado feito pelo TCE pode ser considerado um relatório gerencial. O gestor pode, inclusive, fazer um comparativo a partir do histórico desses diagnósticos e acompanhar como estão sendo cumpridas essas metas em seu município.” A diretora aponta que a sociedade ganha muito com isso e que “o papel do TCE é muito importante, já que há pouco acompanhamento do cumprimento dessas metas”.

Heliane Brum assinala que, em maio desse ano, os gestores encaminharam as respostas do questionário obrigatório do IEGM. Entretanto, 56 municípios não responderam no prazo. Por isso, após aprovação do presidente do órgão de controle, Cláudio Couto Terrão, o TCEMG reabriu esse prazo para que os gestores inadimplentes respondam às perguntas. O Índice pontua sete áreas de responsabilidade dos municípios: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança de tecnologia da informação. As respostas dos questionários serão uma das fontes para a análise das prestações de contas. A diretora Heliane ressalta que, caso os gestores não respondam o IEGM, podem ser punidos com multa por meio de Processo Administrativo.

Outra fonte de dados utilizada é o Sicom, por meio das remessas mensais enviadas pelos gestores. O TC Educa também servirá como base de informações. O software permite verificar se as ações previstas nos planos de educação estão sendo atendidas pelos gestores públicos. A ferramenta faz parte de uma série de iniciativas lançadas por um grupo de trabalho formado por representantes de tribunais e de ministérios públicos de contas brasileiros. Foi criado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação de Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O papel do Tribunal de Contas de Minas Gerais no controle da educação

Desde o ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prioriza a fiscalização do dinheiro destinado à educação. A iniciativa partiu do atual presidente do órgão, conselheiro Cláudio Couto Terrão, que teve sua vida transformada por meio dela. Terrão era menino de rua na cidade do Rio de Janeiro. Ele conta que só por meio dos estudos modificou sua trajetória.

O presidente criou o Programa Na Ponta do Lápis, que abrigou as metas e estratégias para nortear a fiscalização dos recursos da educação. A pedagoga e assessora da Presidência, Naila Garcia Mourthé, é responsável pelo Programa.

Uma das ações do TCEMG, dentro do Programa, foi enviar – em novembro de 2017 – uma Ordem aos prefeitos de Minas Gerais que ainda não tinham um plano de valorização dos profissionais da educação. No mês seguinte, foi publicada uma matéria na Revista Contas de Minas do TCE, edição 31, intitulada “Estímulo à valorização”, que destaca a preocupação do Tribunal de Contas com o piso salarial dos profissionais da educação.

Na Ordem aos prefeitos, o presidente Terrão pede aos municípios que não têm o Plano de Carreira e Remuneração, a comprovação das medidas adotadas para viabilizar a aprovação do Plano e estabelece o prazo de 90 dias para isso. Além disso, ele ressalta a necessidade da adesão à Rede de Assistência Técnica do Plano de Carreira e Remuneração criada pelo Ministério da Educação (MEC) como forma de auxílio.

A Rede de Assistência Técnica, de atuação nacional, tem como objetivo o desenvolvimento de atividades de formação dos secretários estaduais e municipais de educação e das equipes responsáveis pela elaboração, adequação e gestão de planos dos profissionais da educação escolar básica pública. Além disso, o comunicado assinala que a adesão viabiliza a utilização do Sistema de Apoio à Gestão do Plano de Carreira e Remuneração (SISPCR), que “indica custos com vencimentos, gratificações e encargos trabalhistas”. O Sistema também simula cenários possíveis em um período de até dez anos e possibilita a oportunidade de participação em ações de formação contínua promovida pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE/MEC).

Números de planos de carreira e de adesões à Rede do MEC cresceram

Após o envio da determinação do presidente (em novembro de 2017), 76 municípios mineiros fizeram Plano de Carreira e Remuneração. Os dados são informados pelo coordenador estadual da Rede de Assistência Técnica aos PCRs em Minas Gerais, Paulo Brescia. De acordo com ele, em novembro do ano passado, 404 municípios declararam possuir PCR. Até agosto desse ano, o número havia subido para 480. Ele também informa que, em novembro de 2017, somente 195 municípios haviam fornecido cópia de seu PCR para anexação ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (SIMEC). Em agosto de 2018, mais 106 municípios anexaram seus planos de Carreira e Remuneração ao Sistema.

O coordenador Paulo Brescia informa que 62 municípios aderiram à Rede de lá para cá, e que 92 manifestaram interesse em elaborar um PCR. Ele também conta que 328 municípios criaram comissões coordenadoras responsáveis pela adequação do PCR.

Municípios sem Plano de Carreira e que não pagam o piso salarial aos profissionais da educação em Minas Gerais

De acordo com Brescia, 426 municípios mineiros não pagam o piso salarial em Minas Gerais, ou seja, metade do Estado. Além disso, 373 municípios mineiros ainda não têm Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da educação. Desse total, a Rede não possui informações detalhadas da situação de 286 deles.

A Rede de Assistência Técnica do Plano de Carreira e Remuneração em Minas Gerais

Segundo o coordenador estadual, cada um dos 17 territórios de Planejamento e Desenvolvimento de Minas Gerais tem um Avaliador Educacional (AE) Técnico de Referência, responsável pela assistência técnica e pelo monitoramento de 50 ou 51 municípios. O objetivo deles é promover ações de formação de gestores, técnicos e profissionais interessados. Os AEs organizam encontros com gestores e técnicos municipais e realizam formações sobre a legislação que incide sobre planos de carreira e remuneração e a estrutura deles; além de fornecerem instrumentos para diagnóstico e gestão das carreiras no âmbito da educação.

Os AEs técnicos são indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime/MG) e são liderados por um coordenador estadual indicado pela Secretaria de Estado de Educação.

Adesão à Rede

Para aderir à Rede, o município – por meio do seu gestor municipal de educação – deve assinar um Termo de Adesão que será encaminhado ao MEC e anexado ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (SIMEC) pelo Avaliador Educacional Técnico.

Paulo Brescia conta que, em 2018, a Rede PCR funcionou de fevereiro a agosto, atendendo a demandas mensais coordenadas pelo MEC com o objetivo de aumentar o número de municípios adidos e de estimular as adequações dos planos de carreira e remuneração à Lei n 11.738/2008, objetivando avançar no cumprimento da Meta 18 de Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei Federal institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O que deve conter um bom Plano de Carreira e Remuneração

Na opinião do coordenador estadual da Rede, um bom Plano de Carreira e Remuneração deve conter uma estrutura de promoção e progressão na carreira de forma a atrair profissionais com boa formação e estimular a elevação do desempenho ao longo da dela. “Além disso, é fundamental que um bom PCR garanta o pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério, entendido como o patamar mínimo ou inicial da carreira e que garanta que os docentes tenham um terço da jornada de trabalho dedicada ao planejamento e a atividades de estudos para organização do trabalho pedagógico”, pontuou.

Fonte: TCEMG.

Foto: Karina Carmargos Coutinho.

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Governo Federal lança nova versão da cartilha que orienta criação de conselhos municipais

quinta-feira, 11 outubro 2018 by ASCOM

O Ministério do Turismo disponibilizou a nova versão da cartilha que orienta a criação de Conselhos Municipais de Turismo. Os colegiados, formados por representantes eleitos dos setores público e privado e da sociedade civil, sugerem ações e assessoram a implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento do ramo. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA

Elaborado em parceria com interlocutores estaduais do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), o documento reforça a importância dos colegiados para a adoção de planos estruturantes coerentes com a realidade local. O objetivo é proporcionar a gestão descentralizada a partir do envolvimento dos diversos segmentos ligados à atividade.

Os integrantes dos conselhos são representantes das áreas de hospitalidade, cultura, esporte, meio ambiente, segurança e transportes, entre outros setores que trabalham integrados à indústria de viagens. Estes grupos, instituídos por lei municipal, permitem avaliar e manter iniciativas democráticas e integradas, trabalhando para consolidar o turismo como importante vetor econômico local.

A cartilha explica que o Conselho pode constituir um Fundo Municipal de Turismo para proporcionar mais agilidade e autonomia à sua gestão. Os recursos do instrumento, vinculado à prefeitura local, podem ter origem pública e/ou privada, a partir de ações a exemplo de convênios, doações, taxação de atrativos e dotações orçamentárias.

Regionalização

A formação dos colegiados é uma das medidas previstas pelo PRT. Lançado em 2004, o programa tem como objetivo estruturar destinos e qualificar a oferta turística nacional. Seus eixos incluem ainda empreendedorismo, infraestrutura, posicionamento de mercado, captação de investimentos, capacitação profissional e informação a visitantes.

Fonte: Portal AMM

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Publicada resolução que adia o envio das informações ao eSocial entes públicos para janeiro de 2020

terça-feira, 09 outubro 2018 by ASCOM

O Ministério da Fazenda publicou a Resolução Nº 5, que altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, e dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Com a mudança, os municípios têm até janeiro de 2020 para implantar o eSocial.

Alterações

II – em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III – em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

Confira a resolução na íntegra (aqui).

Fonte: Portal AMM

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Aberta convocatória para levantamento de boas práticas na gestão de Unidades de Conservação municipais

terça-feira, 09 outubro 2018 by ASCOM

O projeto Áreas Protegidas Locais abriu convocatória para o levantamento de boas práticas na gestão de Unidades de Conservação Municipais e Outras Medidas de Conservação.

O Projeto Áreas Protegidas Locais tem atuação em mais três países da região (Colômbia, Equador e Peru) e é implementado pelo ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade –, pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, e pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), tendo os ministérios do Meio Ambiente nacionais como contrapartes políticas.

O objetivo é contribuir com melhoria das condições dos governos locais para conservar a biodiversidade por meio da gestão efetiva e equitativa de áreas protegidas e de outras medidas de conservação.

Os municípios que possuem unidade de conservação municipal podem preencher o formulário de interesse (disponível aqui). Em seguida, será encaminhado um questionário para apresentação de informações sobre as ações do município nessas unidades, que poderá ser devolvido até o dia 11 de outubro de 2018.

Fonte: Portal AMM

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Escolas têm até 10 de outubro para retificar dados do Censo Escolar 2018

quarta-feira, 03 outubro 2018 by ASCOM

O período de retificação do Censo Escolar 2018 vai até o dia 10 de outubro. Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União (DOU), o Inep disponibiliza o período de 30 dias para que as instituições de ensino possam conferir e, se necessário, retificar os dados declarados. Essa é a última oportunidade de alterações no Sistema Educacenso.

Durante a retificação, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar durante o período de coleta. Os gestores escolares devem estar atentos a esse período conferindo os dados por meio dos relatórios disponibilizados no Educacenso. Após a retificação, não será mais possível alterar os dados declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar 2018.

Censo Escolar

Principal instrumento de coleta de informações da educação básica, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País, abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular; educação especial; educação de jovens e adultos (EJA); e educação profissional.

Confira os dados preliminares do Censo Escolar 2018 aqui.

 

Fonte: Portal AMM

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Ministério do Esporte divulga edital para inscrições no programa Bolsa Atleta

quarta-feira, 03 outubro 2018 by ASCOM

Os gestores públicos têm até 11 de outubro para efetuar inscrições dos municípios para a concessão da Bolsa Atleta de 2018. O pleito tem como base os resultados esportivos de 2017 nos esportes que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, incluindo as novas modalidades que integrarão a edição de Tóquio 2020.

As competições de 2017 qualificatórias à bolsa foram indicadas pelas confederações das modalidades olímpicas ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), no caso dos esportes paralímpicos. Os atletas contemplados na categoria Estudantil são selecionados nos Jogos Escolares e nos Jogos Universitários Brasileiros.

O edital prevê a concessão do benefício das categorias: Atleta de Base (R$ 370), Estudantil (R$ 370), Nacional (R$ 925), Internacional (R$ 1.850), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100). O bolsista receberá o equivalente a 12 parcelas no valor definido na categoria. A divulgação dos contemplados está prevista para o mês de dezembro.

Em caso de dúvidas, o atleta inscrito (ou seu representante legal) poderá entrar em contato com o Ministério do Esporte pelo e-mail duvidasbolsa@esporte.gov.br.

Bolsa Atleta

Atualmente, 5.866 atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas são patrocinados, com investimento anual de R$ 79,8 milhões. Desde a criação do programa, em 2005, aproximadamente 26 mil atletas brasileiros foram patrocinados, em mais de 60 mil bolsas. O valor destinado ultrapassa a marca de R$ 1,1 bilhão.

As inscrições seguem até o dia 11 de outubro exclusivamente pelo link: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta. Confira o edital publicado no Diário Oficial aqui.

 

Fonte: Portal AMM

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Aberto o prazo para cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente

quarta-feira, 03 outubro 2018 by ASCOM

O Ministério dos Direitos Humanos abriu o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para enviar as informações. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.

No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular no MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento no MDH, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

 

Fonte: Portal AMM

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