Foram publicados no Diário Oficial de sábado (8/12) os decretos que regulamentam as parcerias com Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Estado de Minas Gerais, previstas na Lei Estadual 23.081, de 2018. A Lei 23.081, de 2018, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em 10 de agosto, dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Oscip, OS e como serviço social autônomo (SSA).
De acordo com o superintendente de Parcerias da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Eduardo Campos Prosdocimi, “Minas Gerais contava, desde 2003, com uma legislação apenas de parcerias com Oscips, que limitava muito o alcance e potencial da aplicação deste formato de parcerias com o Terceiro Setor. Desde 2015, a Seplag coordenou um intenso esforço de discussão da proposta que originou a Lei Estadual 23.081, de 2018 e os Decretos Estaduais nº. 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº. 44.554/2018 (Oscips), apresentando a proposta deste novo marco legal para representantes do Poder Executivo, do Legislativo Estadual, em outros entes da federação, em seminários e eventos relacionados à temática”.
Com a publicação dos decretos que irão regulamentar as parcerias com Organizações Sociais e Oscips, Minas Gerais passa a oferecer importantes ferramentas para execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor.
“Temos certeza de que avançamos muito na implementação deste novo marco legal, que busca inspirações em exemplos de diversos entes da federação que se utilizam das parcerias com Organizações Sociais e Oscips, uma legislação que foi discutida intensamente tanto dentro do Governo de Minas Gerais como em outros estados, municípios e com a Assembleia Legislativa. A publicação dos decretos é o fechamento de um grande ciclo, que proporciona um importante legado ao Estado de Minas Gerais”, acrescenta Prosdocimi.
Com a publicação do Decreto das Organizações Sociais, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OS e selecionadas para celebração de contrato de gestão poderão assumir a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público relativos às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária.
Por sua vez, com a publicação do Decreto das Oscips, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como Oscip e selecionadas para celebração de termo de parceria poderão fomentar a execução de políticas públicas nas 14 áreas previstas na lei.
A minuta dos Decretos Estaduais nº 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº 44.554/2018 (Oscips) passaram por Consulta Pública neste ano, recebendo 105 contribuições considerando ambas as consultas. Os decretos também foram discutidos com os órgãos e entidades parceiros do Governo de Minas Gerais, de forma a incorporar as especificidades das diversas políticas públicas.
“Com a publicação, fica concluído um importante legado para o Estado de Minas Gerais, que passa a contar, a partir de agora, com uma legislação moderna e coerente para fomentar a execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor dentro do projeto de modernização e simplificação do Estado que a Seplag coordenou por determinação do governador Fernando Pimentel. Além disto, dentro da Constituição e das leis, ampliar os serviços que o Estado presta sem aumentar ainda mais a desastrosa folha de pagamento de pessoal e o déficit da previdência”, diz o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.
Fonte: Agência Minas
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