Publicado Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Esportivo – ano base 2017
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) divulgou o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário –Critério Esportes – com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2017. Os municípios contemplados receberão os recursos em 2019.
Metodologia
A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) analisou as informações e o conjunto de Documentos Comprobatórios Básicos e Complementares dos Programas/Projetos cadastrados tempestivamente pelos municípios habilitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 04/04/2018. Concluída a análise, a DFOPE procedeu a aprovação total ou parcial, ou a reprovação dos Programas/Projetos. Quando identificada a necessidade de correções, a DFOPE enviou os Programas/Projetos aos municípios para procederem as correções no Sistema até o dia 13/09/2018.
Os procedimentos e prazos descritos na Metodologia obedeceram ao disposto na Resolução SEESP nº31/2016.
Impugnação
Os municípios que apresentaram pedidos de Impugnação conforme previsto pela Resolução SEESP nº31/2016 tiveram seus recursos julgados pela instância superior da DFOPE e receberam via e-mail do Gestor cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo o resultado de seus recursos. As impugnações deferidas foram incorporadas no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário – Critério Esportes – ano base 2017.
Atenção! A DFOPE esclarece que alguns municípios impugnaram programas/projetos de atividades esportivas que já possuíam pontuação máxima nos quesitos “modalidade” e “número de atletas”, nos termos dos Anexos II, IV e V da Resolução SEESP nº31/2016. Neste caso, mesmo que a impugnação tenha sido deferida pela equipe técnica, a pontuação do município não se alterará.
Notas Explicativas
1- Para fins de apuração do ICMS Esportivo, a Lei nº 18.030/2009, em seu Art. 8º § 4º, estabelece que a Fundação João Pinheiro fornecerá anualmente à Secretaria de Estado de Esportes a relação contendo a Receita Corrente Líquida per Capita de cada município e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de receita do exercício anterior ao da apuração. Para o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017 – utilizou-se os dados da Receita Corrente Líquida per Capita de cada município relativos ao ano de 2017. No entanto, 16 (dezesseis) municípios não apresentaram, em tempo hábil, a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG. Assim que o TCE-MG concluir e disponibilizar as informações dos referidos municípios, a DFOPE ajustará e republicará o Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017, conforme dispõe o Art. 29 da Resolução SEESP nº31/2016.
Acesse aqui os dados da Receita Corrente Líquida per Capita (RCL per capita) ano base 2017.
Acesse aqui a lista de municípios com pendência na prestação de contas anual no TCE-MG.
2– Cabe ao Gestor Esportivo do município cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo buscar na Secretaria de Fazenda do Município informações sobre a regularização da apresentação da prestação de contas anual ao TCE-MG, para que seu município seja incluso no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – ano base 2017.
3- O cálculo do número de participantes por modalidade das Atividades Esportivas “Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas” (antigo Minas Olímpica Jogos de Minas) e “Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais” (antigo Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais) foi obtido a partir das informações sob gestão da SEESP.
Confira aqui o link para acesso ao Relatório definitivo.
Fonte: AMM Arte: SEESP.
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Publicados os decretos que regulamentarão as parcerias com Organizações Sociais e Oscips em Minas Gerais
Foram publicados no Diário Oficial de sábado (8/12) os decretos que regulamentam as parcerias com Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Estado de Minas Gerais, previstas na Lei Estadual 23.081, de 2018. A Lei 23.081, de 2018, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em 10 de agosto, dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, a ser implementado por meio da parceria entre o Estado e as entidades qualificadas como Oscip, OS e como serviço social autônomo (SSA).
De acordo com o superintendente de Parcerias da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Eduardo Campos Prosdocimi, “Minas Gerais contava, desde 2003, com uma legislação apenas de parcerias com Oscips, que limitava muito o alcance e potencial da aplicação deste formato de parcerias com o Terceiro Setor. Desde 2015, a Seplag coordenou um intenso esforço de discussão da proposta que originou a Lei Estadual 23.081, de 2018 e os Decretos Estaduais nº. 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº. 44.554/2018 (Oscips), apresentando a proposta deste novo marco legal para representantes do Poder Executivo, do Legislativo Estadual, em outros entes da federação, em seminários e eventos relacionados à temática”.
Com a publicação dos decretos que irão regulamentar as parcerias com Organizações Sociais e Oscips, Minas Gerais passa a oferecer importantes ferramentas para execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor.
“Temos certeza de que avançamos muito na implementação deste novo marco legal, que busca inspirações em exemplos de diversos entes da federação que se utilizam das parcerias com Organizações Sociais e Oscips, uma legislação que foi discutida intensamente tanto dentro do Governo de Minas Gerais como em outros estados, municípios e com a Assembleia Legislativa. A publicação dos decretos é o fechamento de um grande ciclo, que proporciona um importante legado ao Estado de Minas Gerais”, acrescenta Prosdocimi.
Com a publicação do Decreto das Organizações Sociais, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OS e selecionadas para celebração de contrato de gestão poderão assumir a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público relativos às áreas relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura, ao desporto e à agropecuária.
Por sua vez, com a publicação do Decreto das Oscips, as entidades sem fins lucrativos qualificadas como Oscip e selecionadas para celebração de termo de parceria poderão fomentar a execução de políticas públicas nas 14 áreas previstas na lei.
A minuta dos Decretos Estaduais nº 44.553/2018 (Organizações Sociais) e nº 44.554/2018 (Oscips) passaram por Consulta Pública neste ano, recebendo 105 contribuições considerando ambas as consultas. Os decretos também foram discutidos com os órgãos e entidades parceiros do Governo de Minas Gerais, de forma a incorporar as especificidades das diversas políticas públicas.
“Com a publicação, fica concluído um importante legado para o Estado de Minas Gerais, que passa a contar, a partir de agora, com uma legislação moderna e coerente para fomentar a execução de políticas públicas em parceria com o Terceiro Setor dentro do projeto de modernização e simplificação do Estado que a Seplag coordenou por determinação do governador Fernando Pimentel. Além disto, dentro da Constituição e das leis, ampliar os serviços que o Estado presta sem aumentar ainda mais a desastrosa folha de pagamento de pessoal e o déficit da previdência”, diz o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães.
Fonte: Agência Minas
Foto: Freepik
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Secretaria de Fazenda divulga a escala de pagamento do mês de dezembro
Após mais uma reunião com a Comissão de Acompanhamento da Folha de Pessoal, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgou a escala de pagamento do mês de dezembro.
O calendário apresentado aos representantes dos sindicatos dos servidores do Poder Executivo ficou assim estabelecido:
● 1ª parcela: dia 13/12 (quinta-feira) – até R$ 2.000,00 para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas);
● 2ª parcela: dia 28/12 (sexta-feira) – o valor restante do salário para todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas).
Nesta sexta-feira, também ficou definido um novo encontro da Comissão para tratar do 13°. A reunião está marcada para a semana que vem, dia 14.
Fonte: Agência Minas
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Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições deste ano, realizado no dia 7 de outubro, encerra-se nesta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não votaram no primeiro turno precisam regularizar sua situação eleitoral.
A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.
O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.
Residentes no exterior
Os brasileiros residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência.
Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.
Fonte: Agência Brasil
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Defesa Civil apresenta plano de emergência para o período chuvoso
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), vinculada ao Gabinete Militar do Governador, lançou o Plano de Emergência Pluviométrica 2018/2019. O plano, que já foi enviado às prefeituras, esclarece, passo a passo, como os municípios devem agir para, junto com o Estado, garantirem a integridade da população durante o período chuvoso.
O documento contempla a elaboração dos planos de contingência, o cenário climatológico para os próximos meses e as ações de resposta a possíveis desastres. Os envios de alertas, a decretação de situação de anormalidade, a assistência humanitária e o funcionamento do plantão também são detalhados no plano.
O suporte na elaboração e customização dos Planos de Contingência de Chuvas é uma das principais ações de prevenção, mitigação e preparação desenvolvidas pela Cedec nos municípios. Eles são analisados e, quando necessário, são sugeridas adequações. Além disso, a Cedec orienta, apoia e participa de exercícios simulados nos mais diversos municípios mineiros.
Saiba mais aqui, no site www.defesacivil.mg.gov.br
Fonte: AMM
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Governo Federal libera crédito suplementar para municípios concluírem obras inacabadas
O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 26 que libera crédito suplementar para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal a concluírem obras inacabadas. A determinação permite que os entes federados solicitem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para finalizar empreendimentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contratados até 30 de junho de 2017.
O financiamento pode ser solicitado para obras dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.
A norma altera a Resolução CCFGTS Nº 887, de 15 de maio de 2018, que previa operações de crédito somente para obras de financiamento com recursos do FGTS. As operações de crédito suplementar estão previstas no orçamento anual do Fundo.
Mais informações aqui na Instrução Normativa nº 26.
Fonte: AMM
Foto: Divulgação/Agência Brasil
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Governo Federal libera crédito suplementar para municípios concluírem obras inacabadas
O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 26 que libera crédito suplementar para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal a concluírem obras inacabadas. A determinação permite que os entes federados solicitem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para finalizar empreendimentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contratados até 30 de junho de 2017.
O financiamento pode ser solicitado para obras dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.
A norma altera a Resolução CCFGTS Nº 887, de 15 de maio de 2018, que previa operações de crédito somente para obras de financiamento com recursos do FGTS. As operações de crédito suplementar estão previstas no orçamento anual do Fundo.
Mais informações aqui na Instrução Normativa nº 26.
Fonte: AMM
Foto: Divulgação/Agência Brasil
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Prefeituras têm até 7 de dezembro para se inscreverem em chamamento público do BDMG
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) lançou chamamento público para apoiar municípios em projetos de infraestrutura com prazo até 7 de dezembro de 2018 para a inscrição de projetos a serem desenvolvidos em 2019.
Podem ser inscritas iniciativas de Parceria Público-Privada (PPP) ou concessão comum de municípios de todos os portes. As áreas prioritárias são iluminação pública e manejo de resíduos sólidos.
O edital com os anexos estão publicados em www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico.
Fonte: AMM
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Estado reforça ações contra a prática de assédio moral no serviço público
Decreto moderniza e aperfeiçoa o fluxo e o tratamento das denúncias de assédio moral no âmbito da administração pública estadual
Em Minas Gerais, as diretrizes que tratam da prevenção e da punição para os casos de assédio moral no âmbito do Poder Executivo estão descritas na lei complementar nº 116/2011. Outro importante dispositivo é a lei nº 22.404/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, que cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral.
Além destas leis, a partir de agora o combate ao assédio moral na administração pública estadual ganha o reforço do decreto nº 47528, que possibilita o registro da reclamação mediante acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado (OGE) – o documento também ser preenchido presencialmente nas unidades de recursos humanos ou na própria OGE.
Desse modo, o servidor público estadual que se sentir agredido por esta prática, bem como a autoridade da própria unidade de trabalho, deverá abrir a manifestação sobre indícios de práticas que possam ser configurados como assédio moral.
Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
A desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, o desrespeito a limitação individual decorrente de doença e a descriminação são exemplos da prática de assédio moral.
Grupo de trabalho
O Governo de Minas Gerais, por meio da OGE, constituiu um grupo de trabalho envolvendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), através da subsecretaria de Gestão de Pessoas, e a Controladoria Geral do Estado (CGE) visando modernizar os procedimentos e os fluxos que envolvem as denúncias de assédio moral. O grupo de trabalho tem como foco a prevenção, a informatização e a tentativa de conciliação do conflito entre as partes e a punição.
Para a Subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Warlene Drumond, “o desafio a partir da publicação do decreto é implementar políticas de conscientização e prevenção a esse mal que causa mazelas a saúde do trabalhador, bem como ao ambiente organizacional”.
“A Seplag em conjunto com outros órgãos, vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos cursos, seminários e capacitações de servidores para tratar o tema”, completa Warlene.
Punições
Não havendo a conciliação, a OGE deverá encaminhar o processo para a CGE que deverá, no prazo de 30 dias, fazer o juízo de admissibilidade da denúncia. Caso a denúncia seja aceita, a CGE deverá instaurar um processo administrativo (PAD).
Como punição ao assédio moral, está prevista a repreensão, suspensão, demissão, perda do cargo comissionado ou função gratificada para os casos em que não for obtida a conciliação entre as partes. O servidor público também está sujeito à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.
Para o ouvidor geral do Estado em exercício, Antônio Fernando Máximo, “a informatização dos processos vai proporcionar a OGE maior controle e resolutividade, uma vez que agora foi estabelecido prazos para tramitação, tentativa de conciliação e conclusão dos processos. ”
Clique aqui para ler, na íntegra, o decreto nº 47.528.
Foto: Freepik
Fonte: Agência Minas
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Cemig lança campanha de negociação de débitos para seus consumidores
Clientes terão facilidades para quitar as faturas em atraso com a empresa. Condições de parcelamento são diferenciadas e dependem do número de guias vencidas
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Os clientes que possuem débitos com a Cemig terão, até o dia 21 de dezembro, uma ótima oportunidade para quitar suas contas em atraso. A empresa lançou, nesse mês, a Campanha de Negociação de Débitos que pretende regularizar a situação de cerca de 500 mil consumidores que possuem faturas em atraso.
As condições de negociação serão diferenciadas. Serão concedidos benefícios como isenção de multa e juros para pagamento à vista e opções de parcelamento mais atrativas, e muitos consumidores poderão aproveitar o recebimento do 13º salário para colocar em dia a situação junto à empresa.
Para atender à demanda da capital mineira, a Cemig criou uma estrutura exclusiva no prédio da Rua Itambé no 114, bairro Floresta, na região Central. A Região Metropolitana de Belo Horizonte representa 25% dos consumidores que possuem alguma pendência financeira com a empresa. Além disso, a Cemig disponibilizou, com exclusividade, o número de telefone 0800 721 7003 para negociação e parcelamento das dívidas.
O superintendente de Gestão da Receita da Cemig, Helton Diniz, destaca que os clientes em débito podem negociar a dívida por meio do telefone 0800, que estará de plantão no horário entre 9h e 21h, de segunda a sábado, ou, ainda, por meio do site Cemig Atende (www.cemig.com.br), onde inclusive a taxa de juros é menor. Caso o cliente prefira, pode negociar presencialmente em uma das agências da Rede Cemig Fácil mais próxima.
“Alertamos que os parcelamentos poderão ser realizados pelo titular da fatura – mediante a confirmação dos dados cadastrais no contato telefônico ou apresentação do CPF ou RG nas Agências de Atendimento – ou representante legal com a devida documentação e procuração para esse fim”, destaca.
Ainda de acordo com Diniz, as condições de negociação são atrativas e variam de acordo com o número de faturas vencidas. Os clientes poderão obter mais detalhes nos canais de atendimento da companhia.
“Essa é uma ótima oportunidade para que os clientes que possuem débitos com a Cemig possam negociá-los e quitá-los evitando a suspensão do serviço de energia ou inclusão no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. A empresa entende o momento econômico difícil que o País está passando e espera facilitar a quitação das faturas em atraso”, afirma Diniz.
A Cemig utiliza, há vários anos, diversas ferramentas de comunicação com o cliente, para evitar a inadimplência. As medidas adotadas pela empresa são: envio de e-mail, mensagem de texto via celular (SMS), carta cobrança, notificação por meio de carta, visando evitar a inscrição do titular no serviço de proteção ao crédito, e contato telefônico.
Fonte: Agência Minas
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