O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 26 que libera crédito suplementar para ajudar estados, municípios e o Distrito Federal a concluírem obras inacabadas. A determinação permite que os entes federados solicitem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para finalizar empreendimentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contratados até 30 de junho de 2017.
O financiamento pode ser solicitado para obras dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.
A norma altera a Resolução CCFGTS Nº 887, de 15 de maio de 2018, que previa operações de crédito somente para obras de financiamento com recursos do FGTS. As operações de crédito suplementar estão previstas no orçamento anual do Fundo.
Mais informações aqui na Instrução Normativa nº 26.
Fonte: AMM
Foto: Divulgação/Agência Brasil