Registro eletrônico das dívidas públicas dos municípios será pelo Sadipem a partir de 2019
A partir de 2019, o registro eletrônico das dívidas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve ser feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A orientação foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria 569/2018.
A normativa trouxe novas regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações dos Entes federados. Ela revoga a Portaria anterior da STN 756/2015 e entra em vigor dia 31 de janeiro de 2019. Sem o Sistema, o Ente da Federação ficará impedido de receber as transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Em relação à periodicidade, as informações devem ser inseridas no Cadastro da Dívida Pública (CDP) do Sadipem anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior. De acordo com a portaria, o descumprimento das regras implicará em irregularidade do Ente no CDP, que poderá ser sanada até 31 de dezembro do mesmo exercício, com o encaminhamento e a homologação das informações.
Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.
Necessidade
As dívidas públicas, interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.
Acesse o Manual Sadipem aqui (clicando aqui).
Fonte: Portal AMM
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Editais selecionam projetos culturais para estimular a leitura
Editais da área cultural abertos pelo governo brasileiro destinam R$ 7 milhões para ações que buscam estimular o hábito de leitura na população brasileira. Um deles, o edital Bibliotecas Digitais, prevê R$ 100 mil para cada um dos 20 projetos de criação de bibliotecas digitais selecionados. Com a verba, será possível comprar leitores de livros digitais e licenças e direitos para acesso às obras, além de reformar os prédios físicos. As inscrições seguem até as 17h59 do dia 4 de setembro.
Também está com inscrições abertas o edital de Feiras Literárias, que aceita propostas até 11 de setembro. O edital vai escolher 17 ações literárias, como feiras e bienais, e destinar R$ 3 milhões para as entidades não lucrativas que promovem esses eventos.
O Prêmio de Incentivo à Publicação Literária – 200 Anos de Independência – também aceita inscrições de obras literárias relacionadas aos 200 anos da Independência do Brasil até 11 de setembro e vai repassar R$ 1 milhão em premiações.
Fonte: Ministério da Cultura.
Foto: Alex Cavanha, da Prefeitura de Santo André.
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Portaria facilita análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte
A Portaria 269 do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31.08), traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, otimizar a captação dos recursos dos proponentes com os incentivadores.
De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.
O que muda?
A proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Com a decisão, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.
Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?
Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise do Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam fazer alterações em suas propostas.
Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?
O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.
O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?
A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação com os incentivadores enquanto faz os ajustes necessários.
E se os ajustes não foram feitos?
O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.
Fonte: Ministério do Esporte.
Foto: Wander Roberto/Exemplus/COB.
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TCU determina a divulgação de critérios de escolha das cidades do Internet para Todos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) providências para tornar mais transparente à sociedade o programa Internet para Todos.
Entre elas, o TCU determinou que:
O ministério publique, em seu sítio na internet, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;
Que o MCTIC encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;
Que encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebrás de prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais;
E previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabelecer de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresentar ao TCU, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato, as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes.
Recomendou ainda que o MCTIC elabore Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização.
E que o ministério avalie no Congresso a necessidade de mudança da lei do Fust (Fundo de Universalização), para que seus recursos possam ser utilizados na expansão da banda larga.
Posição MCTIC
O MCTIC esclarece que o SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) está em órbita e pode prover internet em banda larga a todo o País, dentro do programa “Internet para Todos”.
Todos os municípios do País são elegíveis para o programa e indicam as localidades a receberem a conexão, e o órgão liberou também o credenciamento de empresas interessadas em participar do projeto.
O Ministério acompanha todas as deliberações do TCU, e irá esclarecer as observações feitas pelo órgão de controle.
Leia a decisão do TCU aqui.
Fonte: Portal de Telecomunicações, Internet e TICs.
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Portaria define os municípios e valores mensais do PMAQ-AB
Foi publicada na quarta-feira (5 de setembro) a portaria 2.777, do Ministério da Saúde, que define os municípios e valores mensais referentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). O resultado detalhado da certificação está publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).
O valor poderá sofrer redução caso a equipe certificada seja descredenciada ou suspensa por deixar de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica.
Os recursos orçamentários serão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde/PO 0001 – Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
PMAQ
O PMAQ-AB tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.
O programa eleva o repasse de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.
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