Usuários do SUS podem contar com aplicativo com informações dos serviços públicos de saúde
Serviços, informações e utilidades públicas em saúde estão à disposição dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no aplicativo, Meu DigiSUS, plataforma móvel e digital disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Por meio dele, a população já pode acompanhar via celular, suas consultas e exames ambulatoriais, nas UBS informatizadas; dispensação de medicamentos; visualização do histórico de suas solicitações; posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes; entre outras funcionalidades relacionadas à saúde pública.
Até o momento, já foram feitos 1,2 milhão de downloads do Meu DigiSUS, entre smartphones com sistemas IOS e Android. Um dos principais benefícios do aplicativo é o melhor atendimento aos pacientes do SUS, em que eles poderão se tornar fiscais, avaliando o atendimento e denunciando fraudes em qualquer canto do País, além de possibilitar aos gestores municipais, estaduais e da União um planejamento adequado do setor, permitindo o aprimoramento constante desses serviços. A unificação dos serviços em uma única ferramenta também permitirá a correta aplicação dos recursos públicos.
Pela plataforma móvel oficial do SUS, o cidadão consegue encontrar hospitais, unidades de saúde e outros estabelecimentos próximos de sua residência; identificar farmácias participantes do Aqui tem Farmácia Popular e acompanhar os medicamentos que o cidadão retirou, além de avaliar o atendimento desses serviços. Também é possível acessar uma linha do tempo de cada atendimento do SUS, além do Cartão Nacional de Saúde e os dados pessoais, com informações sobre nutrição e alergias.
O aplicativo está em funcionamento há três anos e já é reconhecido pela sua inovação tecnológica. A plataforma é interligada às 19.788 Unidades Básicas em Saúde (UBS) que já estão informatizadas em 3.780 municípios, totalizando 106.179.196 pessoas cobertas. Ao todo, 11 sistemas estão integrados no aplicativo, entre eles o Cadastro Nacional de Usuário do SUS (CADSUS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Farmácia Popular e os Sistemas Nacional de Transplantes (SNT), de Regulação (SISREG), de Atenção Básica (e-SUS AB) e o Hemovida.
Como baixar o aplicativo
Para fazer seu primeiro acesso, baixe o aplicativo Meu DigiSUS na loja compatível com o celular e insira algumas informações básicas como: CPF, nome da mãe e e-mail. Após isto, o sistema localizará o seu cartão e enviará ao correio eletrônico cadastrado uma mensagem para verificação de segurança. Após este passo, você visualizará o número do seu Cartão Nacional de Saúde e terá acesso as suas informações de saúde.
Se não conseguir entrar no aplicativo, o Ministério da Saúde recomenda que o usuário procure a unidade de saúde mais próxima da sua residência para fazer o cadastro.
Fonte: Agência Saúde / Portal AMM
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CNM publica nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Suas
Com intuito de contribuir e aprimorar as ações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM lembra que em 2014 foi aprovada a Lei 13.019, conhecida como Lei de Fomento e de Colaboração, que deu início à agenda do MROSC. Desde a publicação da Lei, houve a necessidade de prorrogação de prazos para que União, estados e municípios pudessem se adequar ao cumprimento do MROSC.
Para os municípios, a Confederação reforça que a Lei trouxe competências a serem exercidas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Entes municipais precisam regulamentar a Lei de Fomento e Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Obrigações
Em 2017, os municípios que, de alguma forma, dentro da política de Assistência Social, executem os serviços socioassistenciais por meio de parcerias que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, precisam ter seus dados inscritos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A inscrição das OSCs no Cneas e nos Conselhos Municipais de Assistência Social é requisito para as entidades que ofertam serviços, programa e projetos em parceria com o Suas.
A CNM explica que o Cneas é instrumento de preenchimento on-line que serve para o conhecimento e monitoramento das ofertas socioassistenciais prestados por entidades privadas no Suas em âmbito nacional. O Cadastro visa fortalecer o diálogo da gestão local com as entidades que atuam na política de Assistência Social. Além disso, atua na qualificação da execução das ofertas de Assistência Social pelas entidades e reconhece as entidades e ofertas socioassistenciais no Suas.
A Confederação avalia que o MROSC é um assunto de enorme relevância para todos os gestores, técnicos, conselheiros municipais e usuários do Suas, que poderão acompanhar com mais transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Acesse aqui a nota técnica.
Fonte: Portal AMM
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Registro eletrônico das dívidas públicas dos municípios será pelo Sadipem a partir de 2019
A partir de 2019, o registro eletrônico das dívidas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve ser feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A orientação foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria 569/2018.
A normativa trouxe novas regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações dos Entes federados. Ela revoga a Portaria anterior da STN 756/2015 e entra em vigor dia 31 de janeiro de 2019. Sem o Sistema, o Ente da Federação ficará impedido de receber as transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Em relação à periodicidade, as informações devem ser inseridas no Cadastro da Dívida Pública (CDP) do Sadipem anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior. De acordo com a portaria, o descumprimento das regras implicará em irregularidade do Ente no CDP, que poderá ser sanada até 31 de dezembro do mesmo exercício, com o encaminhamento e a homologação das informações.
Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.
Necessidade
As dívidas públicas, interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.
Acesse o Manual Sadipem aqui (clicando aqui).
Fonte: Portal AMM
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Editais selecionam projetos culturais para estimular a leitura
Editais da área cultural abertos pelo governo brasileiro destinam R$ 7 milhões para ações que buscam estimular o hábito de leitura na população brasileira. Um deles, o edital Bibliotecas Digitais, prevê R$ 100 mil para cada um dos 20 projetos de criação de bibliotecas digitais selecionados. Com a verba, será possível comprar leitores de livros digitais e licenças e direitos para acesso às obras, além de reformar os prédios físicos. As inscrições seguem até as 17h59 do dia 4 de setembro.
Também está com inscrições abertas o edital de Feiras Literárias, que aceita propostas até 11 de setembro. O edital vai escolher 17 ações literárias, como feiras e bienais, e destinar R$ 3 milhões para as entidades não lucrativas que promovem esses eventos.
O Prêmio de Incentivo à Publicação Literária – 200 Anos de Independência – também aceita inscrições de obras literárias relacionadas aos 200 anos da Independência do Brasil até 11 de setembro e vai repassar R$ 1 milhão em premiações.
Fonte: Ministério da Cultura.
Foto: Alex Cavanha, da Prefeitura de Santo André.
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Portaria facilita análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte
A Portaria 269 do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31.08), traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, otimizar a captação dos recursos dos proponentes com os incentivadores.
De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.
O que muda?
A proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Com a decisão, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.
Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?
Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise do Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam fazer alterações em suas propostas.
Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?
O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.
O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?
A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação com os incentivadores enquanto faz os ajustes necessários.
E se os ajustes não foram feitos?
O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.
Fonte: Ministério do Esporte.
Foto: Wander Roberto/Exemplus/COB.
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TCU determina a divulgação de critérios de escolha das cidades do Internet para Todos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) providências para tornar mais transparente à sociedade o programa Internet para Todos.
Entre elas, o TCU determinou que:
O ministério publique, em seu sítio na internet, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;
Que o MCTIC encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;
Que encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebrás de prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais;
E previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabelecer de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresentar ao TCU, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato, as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes.
Recomendou ainda que o MCTIC elabore Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização.
E que o ministério avalie no Congresso a necessidade de mudança da lei do Fust (Fundo de Universalização), para que seus recursos possam ser utilizados na expansão da banda larga.
Posição MCTIC
O MCTIC esclarece que o SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) está em órbita e pode prover internet em banda larga a todo o País, dentro do programa “Internet para Todos”.
Todos os municípios do País são elegíveis para o programa e indicam as localidades a receberem a conexão, e o órgão liberou também o credenciamento de empresas interessadas em participar do projeto.
O Ministério acompanha todas as deliberações do TCU, e irá esclarecer as observações feitas pelo órgão de controle.
Leia a decisão do TCU aqui.
Fonte: Portal de Telecomunicações, Internet e TICs.
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Portaria define os municípios e valores mensais do PMAQ-AB
Foi publicada na quarta-feira (5 de setembro) a portaria 2.777, do Ministério da Saúde, que define os municípios e valores mensais referentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). O resultado detalhado da certificação está publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).
O valor poderá sofrer redução caso a equipe certificada seja descredenciada ou suspensa por deixar de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica.
Os recursos orçamentários serão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde/PO 0001 – Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.
PMAQ
O PMAQ-AB tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.
O programa eleva o repasse de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.
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