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Portaria facilita análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte

sexta-feira, 14 setembro 2018 by ASCOM

A Portaria 269 do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31.08), traz novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, otimizar a captação dos recursos dos proponentes com os incentivadores.

De acordo com a nova portaria, os projetos apresentados no DIFE passarão pelas seguintes fases: cadastramento; admissibilidade, que substitui a pré-análise e verifica se a proposta cumpre as exigências documentais; autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos; captação de recursos; análise técnica e orçamentária; assinatura do termo de compromisso; execução e monitoramento; e prestação de contas.

O que muda?

A proposta só obtinha aprovação após a análise técnica (de mérito), o que tornava o processo lento e tomava mais tempo da equipe técnica do Ministério do Esporte. Com a decisão, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da CTLIE, o proponente já estará apto para captação. A análise de mérito será feita em fase posterior, após o proponente captar no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto.

Se o projeto já foi apresentado, ele precisa se adequar à Portaria?

Não. A Portaria 269 define alterações no procedimento de análise do Ministério do Esporte. Os proponentes não precisam fazer alterações em suas propostas.

Após a aprovação de admissibilidade, o projeto já pode captar? E se não conseguir?

O projeto já estará autorizado para captação após averiguação de admissibilidade. Caso o mínimo de 20% do valor total do projeto não seja captado dentro do prazo estabelecido, ele não terá continuidade na tramitação.

O que acontece se o projeto captar os 20% e precisar de ajustes técnicos?

A análise de mérito, feita após a etapa de captação inicial, irá solicitar a correção dos pontos necessários. O proponente pode continuar a captação com os incentivadores enquanto faz os ajustes necessários.

E se os ajustes não foram feitos?

O projeto não terá continuidade e os recursos captados, que ficam em uma conta bloqueada, retornam à União.

Fonte: Ministério do Esporte.
Foto: Wander Roberto/Exemplus/COB.

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TCU determina a divulgação de critérios de escolha das cidades do Internet para Todos

sexta-feira, 14 setembro 2018 by ASCOM

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) providências para tornar mais transparente à sociedade o programa Internet para Todos.

Entre elas, o TCU determinou que:

O ministério publique, em seu sítio na internet, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;

Que o MCTIC encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa;

Que encaminhe ao TCU, no prazo de 90 dias, a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebrás de prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais;

E previamente à realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabelecer de forma clara e objetiva as diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresentar ao TCU, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato, as justificativas adequadas quanto a eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes.

Recomendou ainda que o MCTIC elabore Plano Nacional de Banda Larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização.

E que o ministério avalie no Congresso a necessidade de mudança da lei do Fust (Fundo de Universalização), para que seus recursos possam ser utilizados na expansão da banda larga.

Posição MCTIC

O MCTIC esclarece que o SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) está em órbita e pode prover internet em banda larga a todo o País, dentro do programa “Internet para Todos”.

Todos os municípios do País são elegíveis para o programa e indicam as localidades a receberem a conexão, e o órgão liberou também o credenciamento de empresas interessadas em participar do projeto.

O Ministério acompanha todas as deliberações do TCU, e irá esclarecer as observações feitas pelo órgão de controle.

Leia a decisão do TCU aqui.

Fonte: Portal de Telecomunicações, Internet e TICs.

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Portaria define os municípios e valores mensais do PMAQ-AB

sexta-feira, 14 setembro 2018 by ASCOM

Foi publicada na quarta-feira (5 de setembro) a portaria 2.777, do Ministério da Saúde, que define os municípios e valores mensais referentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). O resultado detalhado da certificação está publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica (http://dab.saude.gov.br/portaldab/).

O valor poderá sofrer redução caso a equipe certificada seja descredenciada ou suspensa por deixar de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica.

Os recursos orçamentários serão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde/PO 0001 – Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.

PMAQ

O PMAQ-AB tem como objetivo incentivar os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos do território. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.

O programa eleva o repasse de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento.

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