Com o novo Decreto Fica determinado no âmbito do Município, pelo período de 10 (dez) dias, a contar do dia 15 de abril do corrente ano, as seguintes medidas:
I Fica OBRIGATÓRIO a parada de todos os veículos nas barreiras sanitárias do município, sujeito a multas pela autoridade policial pela desobediência;
II Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar, em local visível à população, álcool gel para higiene das mãos, exigir o uso de máscaras para adentrar no estabelecimento e estabelecer escala para entrada e permanência no interior do estabelecimento, com distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros das pessoas;
III Os serviços não essenciais, deverão evitar aglomeração no seu interior, mediante adoção de medidas que limite o ingresso de pessoas, sendo que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão manter fixado na sua entrada, de forma visível e legível as normas de prevenção;
IV Fica proibido o funcionamento de Igrejas e locais para culto religioso;
V Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura, permanecendo somente os serviços internos considerados essenciais por deliberação do Prefeito;